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A Cvm "Vendida" Aos Controladores E Especuladores - Quem Duvida?? (OIBR4)

trademaker2020
  • Dono
  • 383
  • 04/03/2014
Gráfico Intraday: OiGráfico Longo-Prazo: Oi
Gráfico IntradayGráfico Longo-Prazo

 

"A CVM erra e falha sistematicamente e os Minoritários perdem seu capital e economias, conclamamos o MP colocar a Instituição no banco dos réus."

A Lei nº 6.385/76, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), explicita os motivos da criação desse órgão e lhe concede as seguintes atribuições (art. 4º): promover o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações (inciso II); assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado de bolsa (III); proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado (IV); evitar ou coibir manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço (V); e, assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários e as companhias que os tenham emitido (VI); dentre outras não menos importantes.

- A CVM tem atribuições legais que lhe compete (art. 8º): fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, e bem assim às pessoas que dele participem (inciso III); e, fiscalizar e inspecionar as companhias abertas (IV). A lei, sempre a lei, também autoriza a CVM, com o fim de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado, a suspender a negociação de determinado valor mobiliário (art. 9, § 1º, I) e a divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado (inciso III).

- "Note-se que, no que é pertinente às informações destinadas a esclarecer ou orientar o mercado e seus partícipes, a lei prescreve que serão de acesso público todos os documentos e autos de processos administrativos instaurados contra as companhias abertas e seus administradores e prepostos (art. 8, § 2º), e, mesmo quando resguarda o sigilo da investigação, que precede à instauração dos processos administrativos sancionadores, (art. 9º, § 2º), excepciona a divulgação da instauração da investigação, quando o interesse público o exigir (art. 9º, § 3º). É de obviedade explícita, ademais, que a fiscalização permanente, inspeção e controle, da CVM sobre o mercado, estende seus tentáculos à bolsa de valores, já que principal integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (art. 15, IV)."

- A CVM mostrou definitivamente de que lado está! Em relação aos Minoritários da OI ficou lá patente que está do lado dos Controladores!! Motivados pela omissão, descaso e passividade da CVM, as decisões unilaterais da direção da OI lesaram sistematicamente os Minoritários, o que acaba gerando uma onda de insatisfação, mas o que poderia ser um agente de conflito entre os acionistas, haja a vista tudo ocorrer sem qualquer enquadramento e punição por parte da CVM, muito pelo contrário!! Permitiu a União dos Sócios Minoritários em associações, e estas estão promovendo ações na Justiça Brasileira, no intuito de uma reparação financeira ou modificação dos resultados nefastos aos mesmos.

 - Outro caso já muito divulgado na mídia é o da OGX, que mostrou a nítida ausência ou falha no serviço de fiscalização (faute de service publique) da CVM! Até agora depois de já mais de um ano das arbitrariedades de Eike Batista não houve qualquer punição! Sua atuação equivocada e falta de modelo de desempenho na regulação e controle acaba contribuindo para ocorrer prejuízos imensos aos Sócios Minoritários. Ora, se a lei atribuiu à CVM o dever legal de “fiscalizar permanentemente”, “inspecionar”, “assegurar”, “proteger”, “evitar”, “coibir”, “divulgar”, “esclarecer” e “orientar”, pois, no momento em que ela se omite no cumprimento desses deveres e a sua omissão causa prejuízo aos investidores, surge para ela o dever objetivo de indenizar os prejudicados.

- Senhores, mas não é só estes casos, existem muitos outros! Sr. Investidor e acionista, lembre-se que você é um fiscal também, e deve zelar para que todas as atividades relacionadas ao Mercado de Capitais sejam eficientes, regulares e fiscalizadas corretamente. Hoje percebemos que Corretoras e Grandes Especuladores são as únicas que lucram perniciosamente em nossa Bolsa, e dessa forma estão afugentando as pessoas físicas do Mercado de Capitais.

- Assine esta Petição para moralizar nosso Mercado de Capitais para que ele volte a ser um instrumento seguro e tranquilo de capitalização e desenvolvimento de nossas Empresas, bem como possa promover o retorno da confiança de investidores e acionistas, particularmente as pessoas físicas em nossa Bolsa de Valores - BOVESPA.

ATÉ QUANDO ESSA INSTITUIÇÃO FICARÁ INEPTA E OMISSA!!?? INTERVENÇÃO JÁ NA CVM!!

CVM = GOVERNO FEDERAL => A FAVOR DE CONTROLADORES OI E GRANDES ESPECULADORES, EM CONSEQUÊNCIA PREJUÍZO PARA OS MINORITÁRIOS. TAÍ MAIS UMA OPORTUNIDADE PARA O MP ENTRAR RACHANDO E FAZENDO UMA INVESTIGAÇÃO PROFUNDA NA OMISSÃO E ILEGALIDADE DA CVM!!

Por uma BOLSA DE VALORES FORTE E SOBERANA!! A PRESERVAÇÃO DA ECONOMIA DE TODOS OS MINORITÁRIOS DEVE SER A BALIZA MESTRA DA CVM!! E NÃO O QUE ESTÁ OCORRENDO TODOS OS DIAS NO MERCADO!!!

NOSSA BOVESPA ESTÁ EM JOGO E SUA MANUTENÇÃO E SUA FISCALIZAÇÃO EFICIENTE DEPENDE DE SEU VOTO!!!

ASSINEM E DIVULGUEM VIA FACEBOOK, TWITTER E E-MAIL.

Façamos nossa parte denunciando ao Ministério Público as infrações e erros da CVM!!

PETIÇÃO AVAAZ:

http://www.avaaz.org/po/petition/Ministerio_Publico_Federal_Ha_indicios_de_omissao_e_erros_da_CVM_em_varias_situacoes_do_Mercado/?nDxrhhb

 

 

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  • 15 Abr 2014, 19:23
  • 26 Mai 2014, 01:06
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Ativos Discutidos
BOV:OIBR4 1.79 -1.1%
Oi
Oi
Oi
Índices Mundiais
Alemanha -0.4%
Austrália 0.1%
Brasil -0.2%
Canadá -0.7%
EUA (Dow Jones) -0.2%
EUA (NASDAQ) 0.1%
França -0.2%
Grécia 0.2%
Holanda -0.1%
Inglaterra -0.1%
Itália -0.3%
Portugal -1.0%
Maiores Altas (%)
BOV:NORD3 9.45 29.3%
BOV:BDLL3 14.00 12.0%
BOV:IFCM11 0.10 11.1%
BOV:IFCM3 0.81 8.0%
BOV:CSED3 4.06 5.7%
BOV:BIOM3 16.86 5.4%
BOV:CAMB3 10.49 4.8%
BOV:GOLL13 0.25 4.2%
BOV:EKTR4 40.00 4.1%
BOV:HAGA3 2.56 4.1%