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Como investir no Tesouro Direto?

Investir no Tesouro Direto é bastante simples e você não precisa de muito dinheiro para começar. Essa alternativa de aplicação permite investimentos – de curto, médio ou longo prazo – a partir de R$ 30,00. Todas as transações são realizadas pela Internet.

Estão aptos a adquirir títulos públicos no Tesouro Direto os investidores que possuam CPF (Cadastro de Pessoa Física) e tenham conta corrente em alguma instituição financeira do Brasil.

 

Começando a investir no Tesouro Direto

O primeiro passo começar a investir no Tesouro Direto é cadastrar-se em um dos Agentes de Custódia habilitados pelo Tesouro Nacional.

Após o cadastro, o investidor receberá uma senha provisória via e-mail. O investidor deve acessar a área restrita do programa com essa senha. O login de acesso ao sistema é o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do investidor. No primeiro acesso, o sistema pedirá a criação de uma nova senha, a critério do investidor. A nova senha será definitiva para operar.

 

Como aplicar no Tesouro Direto?

A compra de títulos pode ser realizada de três formas:

1. Comprar diretamente no site: o investidor, utilizando sua senha pessoal, acessa o ambiente restrito no website e realiza a compra de títulos públicos.

2. Comprar diretamente no site do Agente Custodiante: alguns bancos e corretoras habilitados integram seus home brokers à área restrita do website. Desta forma, as negociações de títulos podem ser realizadas através do home broker da instituição, em tempo real, com os mesmos preços e taxas do Tesouro Direto.

3. Permitir que o Agente Custodiante realize a compra de títulos públicos por você: o comprador autoriza o Agente Custodiante a realizar transações de compra e venda de títulos em seu nome.

 

Atenção! Não há possibilidade de cancelamento da operação após a confirmação da compra.

 

Quando investir no Tesouro Direto?

Tesouro IPCA com Juros Semestrais e Tesouro IGP-M com Juros Semestrais

São títulos indexados à inflação. Rendem juros mais a inflação medida pelo IPCA, indicador oficial do governo federal para medição da inflação, ou IGP-M calculado pela Fundação Getulio Vargas. Os ganhos do investidor corresponderão aos juros que superarem o índice da inflação.

Esses títulos são indicados em momentos de medidas expansionistas que irão aumentar o consumo e, consequentemente forçar o aumento dos preços da economia como um todo.

Também são indicados para períodos longos, para garantir ganho real da aplicação.

 

Tesouro Prefixado e Tesouro Prefixado com Juros Semestrais

São títulos prefixados, ou seja, na data de aplicação é conhecida a rentabilidade da operação, caso os ativos sejam mantidos até a data do vencimento.

Esses títulos são indicados para momentos de fim do ciclo de alta, início ou manutenção de ciclo de baixa da taxa de juros básica da economia.

 

Tesouro Selic

São títulos pós-fixados vinculados à Taxa Selic.

Esses títulos são indicados em momentos de ciclo de alta das taxas de juros e momentos em que a economia está se contraindo, geralmente após um longo período de alta dos índices de inflação.

 

Regras Básicas do Tesouro Direto

Valor do Investimento

É possível investir um mínimo de R$ 30,00. O máximo permitido é de R$ 1 milhão por mês, na totalidade de títulos. Ao acessar o sistema, o investidor informará qual o valor disponível para investimento e de que forma pretende ser remunerado.

 

Quantidade de Títulos

O investidor pode comprar frações de um título. O limite mínimo de compra por investidor é a fração de 0,1 título e o máximo, de R$ 1 milhão por mês. Não há limites quanto à manutenção de estoque de títulos públicos, ou seja, o investidor pode acumular o valor referente à aquisição do limite máximo de R$ 1 milhão todos os meses. Nas compras programadas, reinvestimento automático ou agendamento de venda, a quantidade mínima é de 0,01 de um título.

 

Agente de Custódia

Caso os recursos não estejam disponíveis na conta do Agente de Custódia até a data-limite de pagamento, o investidor será considerado inadimplente. Na primeira vez, o investidor fica suspenso por trinta dias, ou seja, não pode efetuar nenhuma compra no Tesouro Direto durante este período. Se houver reincidência, o tempo de suspensão será de seis meses. Na segunda reincidência, o investidor será suspenso por três anos. Após este período o investidor poderá continuar efetuando compras no Tesouro Direto. Para solicitar a anistia da suspensão no Tesouro Direto, o investidor deve entrar em contato com seu Agente de Custódia e explicar o motivo do não pagamento da compra. Em seguida, o Agente de Custódia entrará em contato com a CBLC para solicitar a anistia. Porém, a decisão cabe ao Tesouro Nacional.

 

Resgate do Investimento

Nos meses de pagamento de juros e resgate dos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o valor resgatado ou pago em juros é somado ao limite máximo mensal de R$ 1 milhão por mês.

 

Taxa de Custódia

Esta cobrança se refere aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos prestados pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). A taxa é de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, cobrada semestralmente no primeiro dia útil de janeiro ou julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título) - o que ocorrer primeiro. O cálculo é provisionado diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2) durante o período em que o investidor mantiver o título.Taxa de NegociaçãoNão existe mais! Para atrair mais investidores, a BM&FBovespa e o Tesouro Nacional decidiram deixar de cobrar a taxa de negociação de 0,1% no momento da compra dos títulos do Tesouro Direto. A regra entrou em vigor em 1º de Janeiro de 2013.

 

Taxa de Administração

No momento da operação da compra, o investidor deve arcar com a taxa de administração do Agente de Custódia, referente ao primeiro ano de custódia. Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa do agente de custódia será proporcional ao prazo do título. O valor da taxa de administração varia entre os Agentes de Custódia. Após o primeiro ano, esta taxa é cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro. O cálculo é provisionado diariamente durante o período em que o investidor mantiver o título.

 

Tributação

O imposto de renda (IR) incide apenas sobre o total de rendimento das aplicações no Tesouro Direto. A alíquota de imposto de renda (IR) é regressiva e varia de acordo com a duração do investimento. A alíquota de IR que incide sobre o investimento em títulos públicos é de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias, de 20% em aplicações de 181 a 360 dias, de 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias e de 15% em aplicações acima de 720 dias.

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