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UM PALAVRÃO QUE PRODUZ PREJUÍZOS

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Nos últimos meses, os investidores que acompanham a divulgação dos resultados das empresas negociadas em bolsa têm observado que algumas delas estão reportando colossais prejuízos, “como nunca na história deste país”. Podemos destacar as últimas linhas de Petrobras, Vale e Oi, por exemplo. Grande parte desses números horrorosos é fruto do chamado teste de impairment, uma exigência do padrão contábil internacional (IFRS/IASB), que nosso país passou a adotar faz alguns anos.

Segundo Alexandre Póvoa, em seu famoso livro “Valuation”, Ed. Campus, o impairment é “equivalente ao teste de recuperabilidade (o quanto uma empresa consegue, em determinado momento, recuperar o valor de um ativo)”. Como bem enfatiza o autor, “o teste de impairment não corresponde à velha reavaliação de ativos”, que era usada na contabilidade lá atrás.

Na verdade, quando a empresa avalia que um ativo, que gera caixa, está contabilizado com um valor “incoerente”, o IFRS recomenda atualizar seu valor no balanço, anualmente. Assim, gosto de dizer aos meus alunos que esse “palavrão” significa, para um leigo, “marcar a mercado” os ativos fixos. Além desses, o impairment deve ocorrer, igualmente, em ativos intangíveis. Mas de que maneira o impairment impacta no resultado da empresa?

Pelo IFRS, o valor (negativo) do impairment é contabilizado como despesa operacional, sendo, pois, lançado no Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE). Assim sendo, as empresas que promovem essas adequações às quais me referi acima, estão corretamente fazendo um acerto contábil que é redutor de resultado. No caso de Petrobras, por exemplo, muitos ativos estavam superavaliados, pois foram contabilizados com o valor da propina deslindada na operação Lava-Jato, e agora, tiveram que ser “marcados” ao valor real, daí os brutais prejuízos que a empresa vem reportando. (Obs: há, também, a significativa queda nos preços do petróleo, que afetaram negativamente o resultado, bem como os custos de seu elevado endividamento, especialmente em moeda estrangeira).

Um ponto importante, que penso que deva ser ressaltado, diz respeito à dúvida de uma aluna, recentemente. “Mas e se ocorrer o contrário, professor?” O teste de impairment, pela legislação em vigor, não pode “marcar” um ativo acima do seu valor histórico. Em outras palavras, há um limite, que é a contabilização original (mais uma vez, não confundir com reavaliação de ativos). No entanto, como respondi à moça, pode ocorrer uma reversão/estorno (normalmente parcial) de perda de impairment, desde que considerada essa importante observação.

Sem dúvida, o conceito é corretíssimo. Não podemos observar, por exemplo, valores da ação em bolsa tão discrepantes, em alguns casos, de seu valor patrimonial. O problema, em minha visão, é: Quais os critérios a serem utilizados para promover tal “teste”? Lembremo-nos que dois conselheiros da Petrobras questionaram a metodologia usada, no recém-divulgado balanço de 2015. Creio que essa discussão valha a pena. Sugiro outro artigo, envolvendo especialistas na questão (eu não sou um deles).

Para finalizar, os impactos desses “testes” vêm sendo realmente expressivos e estão causando um estrago nos DREs de grandes empresas. É preciso aprender a conviver com essa realidade, incluindo o impacto tributário, o que exigirá dos analistas e investidores novas aptidões e mais estudos (sugiro pesquisar sobre o tema em: CPC-01, res. CFC 1.292/10 e lei 11.941/09).

Alexandre Espirito Santo, Economista da Órama e Prof. IBMEC-RJ.

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