ELETROBRAS (ELET-N1)-Aprov.celebracao de termos aditivos a
repactuacao de divida
ELETROBRAS (ELET-N1)
Aprovacao da celebracao de termos aditivos a repactuacao de
dividas
A empresa enviou o seguinte comunicado:
Em complemento ao Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2014,
comunicamos
aos Senhores acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de
Administracao da
Eletrobras aprovou, em 17 de marco de 2015, a celebracao de termos
aditivos a
repactuacao de dividas das empresas de distribuicao Amazonas
Energia
Distribuidora de Energia S.A ("Amazonas Energia"), Companhia de
Eletricidade do
Acre ("Eletroacre"), Centrais Eletricas de Rondonia S.A ("Ceron") e
Boa Vista
Energia S.A ("Boa Vista") perante a Petrobras Distribuidora S.A
("BR
Distribuidora") e Petroleo Brasileiro S.A ("Petrobras"), referente
ao
fornecimento de combustivel, no montante de cerca de R$ 8,6
bilhoes, data base
de 05 de dezembro de 2014, com objetivo de alterar a estrutura de
garantias
estabelecidas nos referidos instrumentos.
Isto porque, as empresas de distribuicao acima referidas tiveram
seus creditos
decorrentes do reembolso de custos de combustiveis relacionados ao
atendimento
do servico publico de distribuicao de energia eletrica nos Sistemas
Isolados,
nos termos do art. 3o da Lei n. 12.111, de 9 de dezembro de 2009,
devidamente
reconhecidos pela Agencia Nacional de Energia Eletrica ("Aneel"),
no montante
total aproximado de R$ 6,1 bilhoes, ate a presente data, que serao
oferecidos
diretamente em garantia para a Petrobras e para a BR Distribuidora,
em
substituicao a garantia que seria prestada pela Uniao no primeiro
momento
considerando que, conforme comunicado ao mercado de 12 de dezembro
de 2014,
parte dos referidos creditos ainda dependiam na ocasiao de
homologacao da Aneel.
Importante destacar que a parcela remanescente conta com garantia
corporativa da
Eletrobras que vigorara ate a conclusao do processo de homologacao
de outros
creditos de CDE, em curso na Aneel.
Os referidos creditos serao pagos pelo Fundo Setorial CDE as
empresas de
distribuicao da Eletrobras, mediante Termos de Confissao e
Repactuacao de Divida
da Conta de Desenvolvimento Energetico - CDE ("Termos de
Repactuacao CDE"), a
serem celebrados em conformidade com o paragrafo quarto do artigo
36 do Decreto
4.541/2002, com a nova redacao dada pelo Decreto 8.370/2014, e com
a Portaria
Interministerial dos Ministerios de Minas e Energia e da Fazenda n.
652/2014.
Como consequencia, os Termos de Repactuacao CDE a serem celebrados
serao
totalmente cedidos em garantia das respectivas dividas de
fornecimento de
combustivel repactuadas em dezembro de 2014, pelas empresas
distribuidoras da
Eletrobras a Petrobras e a BR Distribuidora.
Reiteramos que as dividas acima referidas com a Petrobras e BR
Distribuidora ja
foram integralmente reconhecidas nas Demonstracoes Financeiras das
citadas
distribuidoras, ficando mantidas as condicoes financeiras de
pagamento em 120
parcelas mensais e sucessivas, cujo saldo devedor sera corrigido
pela taxa de
juros equivalente a taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidacao e de
Custodia ("Selic").
A Eletrobras mantera o mercado informado acerca das operacoes de
que tratam este
comunicado.
Rio de Janeiro, 17 de marco de 2015
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