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Cadastro no Tesouro Direto

Os investidores que desejam investir em títulos públicos federais através do Tesouro Direto devem estar cadastrados em alguma instituição financeira habilitada pelo Tesouro Nacional. Estão aptos a adquirir títulos públicos no Tesouro Direto todos os investidores que possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF) e tenham conta corrente ou conta poupança em alguma instituição bancária.

 

Como se cadastrar no Tesouro Direto?

O primeiro passo para adquirir títulos públicos no Tesouro Direto é se cadastrar em alguma das instituições financeiras (Agentes de Custódia) habilitadas no programa do Governo Federal. Para se cadastrar, o investidor deve entrar em contato com a instituição escolhida, fornecer as informações solicitadas e enviar a documentação exigida.

O cadastramento do investidor junto a uma instituição financeira é necessário por ser ela a responsável pelos:

- Dados cadastrais junto à BM&FBOVESPA;

 - Repasse de recursos financeiros referentes aos eventos de custódia (pagamento de juros e resgates) e de venda antecipada ao investidor; e

- Recolhimento de tributos (Imposto de Renda e IOF).

Após a realização do cadastro, o investidor irá receber da CBLC/BM&FBOVESPA, via email, uma senha senha provisória. O investidor é integralmente responsável pelo uso da senha e manutenção de seu sigilo. Essa senha é o meio de acesso à área restrita do Tesouro Direto, onde são realizadas as operações de compra e venda, assim como consultas a saldos e extratos.

Se a sua instituição financeira for um agente integrado, a depender de sua política, as compras serão feitas no site da própria instituição, mas o acesso à área restrita do website do Tesouro Direto permanece para consultas complementares.

login de acesso à área restrita do website do Tesouro Direto é o próprio CPF do investidor.

Neste primeiro acesso, o próprio sistema solicitará a digitação de nova senha, que será a senha definitiva para operar no Tesouro Direto.

 

Alterações cadastrais

Caso o investidor queira alterar suas informações cadastrais, deverá efetuar a solicitação de alteração à sua instituição financeira e apresentar a documentação solicitada. As alterações de endereço eletrônico e senha poderão ser realizadas pelo própriuo investidor, diretamente na área restrita do Tesouro Direto.

 

Agentes de Custódia

Agentes de Custódia são as instituições financeiras habilitadas a intermediar as operações de ocmpra e venda de títulos públicos federais através do Tesouro Direto.

Algumas dessas instituições possuem seus sistemas integrados ao sistema do Tesouro Direto, sendo chamadas de Agentes Integrados. A integração dos sistemas se traduz em maior facilidade aos investidores, já que as compras de títulos serão feitas diretamente no website da própria instituição. As consultas ao saldo e ao extrato poderão ser realizadas tanto no site do Tesouro Direto quanto no do Agente Integrado. Fica a critério do Agente Integrado a disponibilização da opção de compra pela área restrita do site do Tesouro Direto.

Se você já é cliente de algum Agente Integrado e está com os seus dados em dia com a instituição, então já pode investir imediatamente no Tesouro Direto.

Clique aqui e confira a lista completa dos Agentes de Custódia do Tesouro Direto e descubra quais dessas instituições são Agentes Integrados e qual o valor das taxas cobradas por essas instituições financeiras pela custódia dos títulos públicos federais.