Dividendos semestral.BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE, aprovou em 28 de
junho de 2019, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária de 2020, a proposta da Diretoria da
Instituição para pagamento de Juros Sobre Capital Próprio – JSCP relativo ao primeiro semestre de 2019,
no montante de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), conforme pr...
Dividendos semestral.BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE, aprovou em 28 de
junho de 2019, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária de 2020, a proposta da Diretoria da
Instituição para pagamento de Juros Sobre Capital Próprio – JSCP relativo ao primeiro semestre de 2019,
no montante de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), conforme previsto nos artigos
17 e 44 do Estatuto Social do Banese e no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995.
Os Juros Sobre Capital Próprio serão pagos de maneira individualizada no dia 15 de julho de 2019, da
seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de
acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2. Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio em qualquer
agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de identificação e CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberão seus créditos via documento de crédito (DOC) ou
transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
4. Os juros relativos às ações custodiadas na B3 S.A., serão pagos à referida B3 S.A., que os repassará
aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do
Banco/Agência e Conta Corrente, os juros serão pagos através de aviso de crédito no momento
que os interessados providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das
agências, munidos de cópia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residência, e no caso de
pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.
O pagamento de Juros Sobre Capital Próprio relativo ao primeiro semestre de 2019 será no valor bruto de
R$ 0,710309384 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,781340322 por ação para as ações
preferenciais nominativas, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros líquidos de R$ 0,603762976 por ação, para as
ações ordinárias nominativas e R$ 0,664139274 para as ações preferenciais nominativas, com base na
posição acionária de 03 de julho de 2019, passando as ações, a partir de 04 de julho de 2019, a serem
negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses juros sobre o capital próprio, imputados aos valores a serem
pagos aos dividendos mínimos obrigatórios.
Aracaju-SE, 28 de junho de 2019.
Helom Oliveira da Silva
Diretor de Gestão Estratégica e Controles
(Relações com Investidores)
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