Aprovação de Programa de Recompra de Ações
A CIELO S.A. (“Companhia”) (B3: CIEL3 / OTC Nasdaq International: CIOXY), em atendimento ao disposto
no §4º do artigo 157 da Lei 6.404/76 e na Resolução CVM 44/21, comunica a seus acionistas e aos demais
interessados que, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi aprovada a abertura
de novo programa de recompra de ações (“Programa”), por meio do qual a Companhia foi autorizada a
adquirir até 13.339.245 (treze milhões, trezentas e trinta e nove mil, duzentas e quarenta e cinco) ações
ordinárias, sem val...
Aprovação de Programa de Recompra de Ações
A CIELO S.A. (“Companhia”) (B3: CIEL3 / OTC Nasdaq International: CIOXY), em atendimento ao disposto
no §4º do artigo 157 da Lei 6.404/76 e na Resolução CVM 44/21, comunica a seus acionistas e aos demais
interessados que, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi aprovada a abertura
de novo programa de recompra de ações (“Programa”), por meio do qual a Companhia foi autorizada a
adquirir até 13.339.245 (treze milhões, trezentas e trinta e nove mil, duzentas e quarenta e cinco) ações
ordinárias, sem valor nominal, de sua própria emissão, conforme detalhado no Comunicado sobre
Negociação de Ações de Própria Emissão, preparado na forma do Anexo 30-XXXVI da Instrução CVM nº
480 divulgado nesta data.
No Programa ora aprovado será adquirido o total de até 13.339.245 (treze milhões, trezentas e trinta e
nove mil, duzentas e quarenta e cinco) ações ordinárias e seu prazo de vigência será de 11 de abril de
2022 a 14 de abril de 2022. Fica a Diretoria da Companhia autorizada a definir a oportunidade e a
quantidade a ser adquirida, sempre dentro dos limites autorizados.
A operação de recompra será realizada em bolsa, a preço de mercado, com a intermediação da Ágora
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários SA, com sede na Avenida Paulista, 1450, 7º andar, São Paulo,
SP.
A aquisição das ações tem como objetivo, único e exclusivo, fazer frente aos compromissos assumidos
pela Companhia no âmbito dos programas de remuneração, retenção e incentivo de seus colaboradores
e administradores.
Os membros do Conselho de Administração entendem que a situação financeira atual da Companhia é
compatível com a possível execução do Programa nas condições aprovadas e se sentem confortáveis de
que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o
pagamento de dividendos obrigatórios mínimos. Essa conclusão resulta da avaliação do potencial
montante financeiro a ser empregado no Programa, levando-se em consideração (i) o nível de obrigações
assumidas com credores, considerando que a Companhia possui plena capacidade de pagamento dos
compromissos financeiros assumidos; e (ii) o fato de que as operações da Companhia são geradoras de
caixa.
Barueri, 08 de abril de 2022.
Gustavo Henrique Santos de Sousa
Diretor-Presidente e Diretor de Relações com Investidoreshttps://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/4d1ebe73-b068-4443-992a-3d72d573238c/b4d1bb13-01b0-1d31-a6e3-9efe20266691?origin=1
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