MARCOSPG Comentários 2143 - 18/04/2008
Está correto os dividendos mínimo da CRPG5 é 6% sobre valor nominal que neste ano representou R$ 0,42/ação, e também poderá ser maior caso os resultados sejam maiores....
Veja no link abaixo Notas do Conselho Fiscal e Parecer dos Auditores no Relatório do último Trimestre...interessante não! Podemos esperar algo mais ainda este ano?
2) Reiterou a necessidade da Administração avaliar sobre a distribuição de dividendos com-plementares extraordinários, pelos motivos expostos na reunião do Conselho Fiscal de 14/03/2017 e e-mail de 19/09/20...
MARCOSPG Comentários 2143 - 18/04/2008
Está correto os dividendos mínimo da CRPG5 é 6% sobre valor nominal que neste ano representou R$ 0,42/ação, e também poderá ser maior caso os resultados sejam maiores....
Veja no link abaixo Notas do Conselho Fiscal e Parecer dos Auditores no Relatório do último Trimestre...interessante não! Podemos esperar algo mais ainda este ano?
2) Reiterou a necessidade da Administração avaliar sobre a distribuição de dividendos com-plementares extraordinários, pelos motivos expostos na reunião do Conselho Fiscal de 14/03/2017 e e-mail de 19/09/2017, considerando que desde a reunião do Conselho Fiscal de 14/03/2017, a situação de liquidez financeira da Companhia tem aumentado, o que rati-fica o excesso de retenção de lucros através das reservas de lucros estatutárias, cabendo ainda salientar que a redação do Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 31, itens “d” e “e” não indicam de modo preciso e completo suas finalidades, como exigido pelo artigo 194, inciso I, da Lei 6.404/76:
Sobre o exposto acima, no âmbito do Processo RJ2001/12637, Reg. 3529/2002, o voto da Diretora – Norma Jonssen Parente, j. 26.04.2002, concluiu que:
“Não é admissível que se formem reservas genéricas, sem causa ou destinação específica, que visem exclusivamente colocar à disposição da sociedade lucros que não se quer distribuir.
A lei é rigorosa na destinação dos lucros. Impede que a retenção de lucros ocorra de forma aleatória, sem finalidade especifica e sem limitação do valor acumulado. De um lado, permite a acumulação de lucros através de reservas estatutárias, desde que a destinação seja feita de forma precisa e completa e, de outro, a re-tenção de lucros motivada e aprovada em assembléia geral.
O caráter permanente, contínuo e independente da reserva estatutária não se coaduna com a possibilidade de reter a totalidade dos lucros para finalidades genéricas. Os lucros devem ser distribuídos tanto quanto possível. Os acionistas têm direito à disponibilidade imediata dos lucros líquidos não destinados à cons-tituição de reservas, mediante o pagamento de dividendos complementares ao mínimo obrigatório.”
3) Recomendou a Administração avaliar sobre a distribuição dos próximos dividendos opor-tunamente a serem declarados, na forma de Juros Sobre Capital Próprio “JCP”, dado os benefícios tributários para a Companhia, advindos de tal modalidade de distribuição de dividendos.https://www.rad.cvm.gov.br/ENETCONSULTA/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?NumeroSequencialDocumento=69969&CodigoTipoInstituicao=2
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