25/04 às 17:23
A Cristal Pigmentos do Brasil S/A informou, através de Fato Relevante, que caso seja aprovado, será efetuada bonificação na proporção de 25%, ou seja, 1 (uma) nova ação para cada 4 (quatro) ações da mesma espécie.
Dessa forma, as ações passam a ser negociadas ex-bonificação a partir de 30/04/2019. Eventuais frações remanescentes da bonificação serão vendidas em leilão a ser realizado na B3, sendo o produto da venda rateado proporcionalmente entre os acionistas titulares das frações.
É imprescindível a leitura do Fato Relevante com a íntegra dos proc...
25/04 às 17:23
A Cristal Pigmentos do Brasil S/A informou, através de Fato Relevante, que caso seja aprovado, será efetuada bonificação na proporção de 25%, ou seja, 1 (uma) nova ação para cada 4 (quatro) ações da mesma espécie.
Dessa forma, as ações passam a ser negociadas ex-bonificação a partir de 30/04/2019. Eventuais frações remanescentes da bonificação serão vendidas em leilão a ser realizado na B3, sendo o produto da venda rateado proporcionalmente entre os acionistas titulares das frações.
É imprescindível a leitura do Fato Relevante com a íntegra dos procedimentos referentes à bonificação, bem como dos demais documentos relativos ao emissor disponíveis em https://www.cristal-ri.com.br/.
Atenciosamente, Clear Corretora
ps: já havia falado dos padrões gráficos formados no semanal. fundamentos então nem precisa dizer. aqui não há bola de cristal, há racionalidade e probabilidade.
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