Nome da Ação | Código da Ação | Bolsa de Valores | Tipo de Ativo |
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Cyrela Brazil Realty Sa Empreendimentos Participacoes | CYRE3 | Bovespa | Ordinária |
Preço de Abertura | Preço Mínimo | Preço Máximo | Fech. Hoje | Fech. Anterior |
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21,96 | 21,68 | 22,10 | 21,84 |
Suporte 1 | Suporte 2 | Preço Pivô | Resistência 1 | Resistência 2 |
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21,58 | 20,84 | 21,84 | 22,00 | 22,84 |
Setor da Empresa |
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Construção e Transporte / Construção e Engenharia / Construção Civil |
Gráfico CYRE3
Cyrela Brazil Realty Sa Empreendimentos Participacoes
CYRE3 é o código de negociação na BM&BOVESPA das ações ordinárias da Ação Ordinária da Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, uma das maiores empresas do setor de construção civil brasileiro.
A Cyrela Brazil Realty atua na construção, desenvolvimento, corretagem e venda de imóveis residenciais no Brasil, na Argentina e no Uruguai. Os dois principais segmentos da empresa são: a Cyrela, propriamente dita, que é responsável pelos empreendimentos de alto padrão e luxo da companhia; e a Living, que é a marca escolhida para prover soluções residenciais personalizadas para famílias e investidores.
Negociada no Mercado Bovespa desde 21 de Setembro de 2005, a CYRE3 pertence, atualmente, à lista de ativos do Novo Mercado da principal bolsa de valores brasileira. A listagem nesse segmento especial assegura ao investidor detentor de ações ordinárias da Cyrela o direito de tag along de 100% sobre o preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador no caso de venda do controle acionário da empresa.
Outros direitos garantidos pela Cyrela ao acionista CYRE3 são: o direito ao dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido de cada exercício social; o direito a voto pleno; direito à reembolso de capital; e a restrição a circulação de ações.
A Cyrela responsabiliza-se pelo reembolso de capital aos seus acionistas nos seguintes casos: redução do dividendo obrigatório; fusão ou incorporação da companhia em outra sociedade; participação da companhia em um grupo de sociedades; mudança do objeto social da companhia; cisão da companhia; incorporação de ações envolvendo a companhia; e aquisição pela companhia do controle de qualquer sociedade, caso o preço de aquisição ultrapasse os limites estabelecidos no artigo 256 da Lei das S.A.
No tocante à restrição de circulação de ações, os acionistas controladores e administradores da Cyrela não poderão vender e/ou ofertar à venda ações de emissão da companhia ou derivativos lastreados nas ações nos 6 (seis) meses subsequentes à primeira distribuição pública de ações (IPO). Após esse período inicial de 6 (seis) meses, os acionistas controladores e administradores da Cyrela não poderão vender e/ou ofertar mais do que 40% das ações de emissão da companhia.
Vale ressaltar que, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, nem o Estatuto Social da Cyrela, nem as deliberações tomadas em assembleia geral podem privar os acionistas do direito de: participar dos lucros sociais; participar, na hipótese de liquidação da companhia, da distribuição de quaisquer ativos remanescentes, na proporção de sua participação no capital social; fiscalizar a gestão da companhia, nos termos previsto na Lei das Sociedades por Ações; preferência na subscrição de futuros aumentos de capital, exceto em determinadas circunstância previstas na Lei das Sociedades por Ações; e retirar-se da companhia nos casos previstos na Lei das Sociedades por Ações.
A Cyrela Brazil Realty também possui valores mobiliários disponíveis para negociação no principal mercado de balcão de ações norte-americano. Nesse mercado, o investidor pode comprar e vender American Depositary Receipts (ADRs) da Cyrela utilizando o código de negociação CYRAY e CYRBY.