[7/8 1:23 PM] Paulo Fogulin: ▼
INFORMATIVO URGENTE - AOS METALÚRGICOS ATIVOS da IESA em ARARAQUARA – SP
AOS COMPANHEIROS (as) METALÚRGICOS ATIVOS da IESA em ARARAQUARA – SP.
INFORMATIVO – URGENTE
Foi realizada no dia 05.08.2019 (2ª-feira), audiência entre partes (SINDICATO e IESA) no MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), conforme se pode ver a ATA anexada a esta postagem em seu texto integral. Nessa audiência constava da Pauta da Sessão e foram debatidos sob a Presidência do I. Procurador, seguintes pontos:
1: Atualização sobre informes da tramitação da Recuperação J...
[7/8 1:23 PM] Paulo Fogulin: ▼
INFORMATIVO URGENTE - AOS METALÚRGICOS ATIVOS da IESA em ARARAQUARA – SP
AOS COMPANHEIROS (as) METALÚRGICOS ATIVOS da IESA em ARARAQUARA – SP.
INFORMATIVO – URGENTE
Foi realizada no dia 05.08.2019 (2ª-feira), audiência entre partes (SINDICATO e IESA) no MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), conforme se pode ver a ATA anexada a esta postagem em seu texto integral. Nessa audiência constava da Pauta da Sessão e foram debatidos sob a Presidência do I. Procurador, seguintes pontos:
1: Atualização sobre informes da tramitação da Recuperação Judicial (RJ);
2: Questão referente à Ação Coletiva da PLR/2005, cuja proposta para firmar o Acordo foi aprovada pelos credores em Assembleia feita no dia 29.06.2019.
3: Questão referente à pré-anunciada dispensa de Trabalhadores pela IESA em face da venda e transferência de seus negócios.
POIS BEM, COMPANHEIROS (AS), nessa audiência, sem resultados:
A: Sobre a RJ simplesmente foi informado que vencerá nessa 5ª-feira, dia 08.08.2019 o prazo requerido ao Juiz pela interessada na compra, para definição sobre a concretização do negócio e para que faça os depósitos de valores exigidos na RJ para essa transação, tendo o I. Procurador ao final aberto prazo para a IESA carrear as informações a respeito.
Assim, teremos que aguardar seja vencido o dia 08.08.2019 para podermos ter acesso sobre que resultados teve a questão da venda da IESA na RJ ... etc.; depois o SINDICATO transmitirá informações oficiais sobre desdobramentos da questão que devermos apurar junto ao Juízo do Processo da RJ.
B: Sobre a questão referente ao Acordo na Ação Coletiva da PLR/2005, o Sindicato apresentou PARECER JURÍDICO diante da alegação da IESA de que os trabalhadores que aderiram ao Acordo nas Ações Coletivas de 2018 deram quitação ao contrato de trabalho e não têm direito ao ABONO da PLR/2005. Não houve acordo nessa audiência no MPT e o Sindicato moverá a Providencia Jurídica adequada ao caso para assegurar a todos os que tiveram contratos de trabalho no ano de 2005 com a IESA façam jus ao Acordo ajustado da PLR/2005.
C: Sobre a questão referente à dispensa de Trabalhadores pela IESA em face da venda e transferência de seus negócios, a IESA insistiu em realizar os pagamentos parcelas da quitação mediante Acordo. O Sindicato tem a decisão já tomada de que não aceita a dispensa pela IESA com pagamentos parcelados dos direitos (TRCT) rescisórios. ESSA POSIÇÃO FOI MANTIDA NA AUDIÊNCIA.
DESDOBRAMENTOS:
DIANTE DESSE QUADRO COLOCADO APÓS A AUDIÊNCIA TOTALMENTE NEGATIVA em SEUS RESULTADOS no MPT, o SINDICATO ALERTA A TODOS:
1: A partir de agora estamos colocados em ESTADO DE ALERTA.
2: Isso significa que se a IESA resolver demitir trabalhadores sem NENHUM AJUSTE PRÉVIO que assegure garantias diversas aos dispensados e sem pagar os direitos devidos na rescisão integralmente na forma da LEI, nós reagiremos!
3: Haverá manifestações, protestos e toda forma possível de confrontação em face de dispensas de trabalhadores pela IESA sem atentar para os pontos já notificados pelo SINDICATO e mediante a quitação das verbas do TRCT e cumprir os demais desdobramentos legais pendentes (FGTS, multas, etc.).
A IESA se demitir, se for necessário e quando o fizer, deverá fazê-lo tão somente limitado ao número de empregados em relação ao qual tenha em caixa capacidade de pagar integralmente os direitos rescisórios devidos e assim a IESA deverá proceder, sempre, quando tiver que dispensar seus trabalhadores; ou seja, pelo modo como usual, legal, como deve agir o empregador decente.
Fora dessas condições NÃO HÁ ACORDO e HAVERÁ CONSEQUÊNCIAS!
Portanto, Companheiros e Companheiras, fiquem atentos, alertas para as lutas que, com coragem e determinação, teremos a fazer pela frente!
CHEGA!
Já fomos, todos, HUMILHADOS demais da conta, por esse GRUPO INEPAR irresponsável, feito de maus brasileiros, que infelicitou e empobreceu centenas de famílias de trabalhadores, destruídas, em Araraquara e em no
[7/8 1:23 PM] Paulo Fogulin: Boa tarde. Saiu esse comunicado do sindicato👆🏻
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