Fato
Relevante
INFRACOMMERCE CXAAS S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
Código CVM nº 2574-7
CNPJ/MF nº 38.456.921/0001-36 | NIRE 35300557361
Av. das Nações Unidas, 12.901, 32º andar, Sala G, Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas | CEP
04.578-910, São Paulo/SP
Código ISIN das Ações “BRIFCMACNOR8”
Código de negociação das Ações na B3: “IFCM3”
EFETIVAÇÃO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
São Paulo, 23 de maio de 2025: A Infracommerce CXaaS S.A.,
“Infracommerce” ou “Companhia” (B3:IFCM3), em atendimento ao disposto no
art. 157, § 4º, da Lei nº 6....
Fato
Relevante
INFRACOMMERCE CXAAS S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
Código CVM nº 2574-7
CNPJ/MF nº 38.456.921/0001-36 | NIRE 35300557361
Av. das Nações Unidas, 12.901, 32º andar, Sala G, Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas | CEP
04.578-910, São Paulo/SP
Código ISIN das Ações “BRIFCMACNOR8”
Código de negociação das Ações na B3: “IFCM3”
EFETIVAÇÃO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
São Paulo, 23 de maio de 2025: A Infracommerce CXaaS S.A.,
“Infracommerce” ou “Companhia” (B3:IFCM3), em atendimento ao disposto no
art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 (“LSA”), e na Resolução CVM nº 44, de 24 de
agosto de 2021 informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto
segue:
Em complemento aos fatos relevantes divulgados em 13 de agosto, 10 de
setembro, 7 de outubro, 22 de outubro, 7 de novembro de 2024, 25 e 28 de
março de 2025 (“Fato Relevante 28.03”) e 13 de abril de 2025 (“Fato Relevante
13.04”), a Companhia informa que, nesta data, foram cumpridas todas as
condições precedentes remanescentes previstas no âmbito do acordo vinculante
celebrado com Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil
S.A. e Banco ABC Brasil S.A., instituições financeiras que figuram como suas
principais credoras (“Principais Credores”), a GB Securitizadora S.A. (“GB”), a
Vermelha do Norte Participações S.A. (“NewCo”) e a New Retail IFC Brasil S.A.,
subsidiária integral da Companhia (“New Retail Brasil”), para implementação do
plano de reestruturação e turnaround visando a melhoria de sua estrutura de
capital e performance operacional (“Plano de Reestruturação” e “Acordo de
Reestruturação”, respectivamente).
Entre as medidas implementadas, destacam-se:
i) a devida subscrição e integralização pelos Principais Credores da emissão
das Debêntures NewCo, mediante a cessão da totalidade dos créditos que
detinham contra a Companhia;
ii) a integralização das Debêntures IFC (conforme definido no Fato Relevante
28.03)
nesta data, sendo: (a) 1ª série integralizada com os créditos detidos
NewCo, conforme descrito acima; e (a) 2ª série integralizada com a
participação representativa de 16,4% da totalidade do capital social das
operações detidas nos demais países da América Latina;
iii) a outorga das Garantias (conforme definido no Fato Relevante 28.03); e
iv) a conclusão das negociações com determinados credores.
Como resultado dessas etapas a Companhia:
i) converte, nesta data, aproximadamente, R$ 732.400.000,00 de seu
endividamento bancário em Debêntures IFC, com prazo de vencimento de
5 (cinco) anos, que serão convertidas em ações ordinárias, nominativas,
escriturais, sem valor nominal de emissão da Companhia: (a) de forma
facultativa no período compreendido entre a Data Limite de Integralização
(conforme definido no Fato Relevante 13.04) e o 5º (quinto) dia útil
anterior à Data de Vencimento (conforme definido no Fato Relevante
13.04) das Debêntures IFC; e (b) de forma mandatória na Data de
Vencimento das Debêntures IFC e/ou em até 5 (cinco) dias úteis após
deliberação dos titulares das Debêntures IFC nesse sentido, observados
os procedimentos para exercício da conversão previstos na Escritura de
Emissão (conforme definido no Fato Relevante 13.04);
ii) conclui a reestruturação de demais passivos com determinados credores
(conforme descrito nos fatos relevantes divulgados nos dias 7 de
novembro de 2024 e 25 de março de 2025); e
iii) passa a deter 100% (cem por cento) do controle das operações nos
demais países da América Latina (Argentina, Chile, Colômbia, Peru,
Uruguai, México, Equador e Panamá).
Dessa forma, o Plano de Reestruturação foi, nesta data, efetivamente
implementado, nos termos do Acordo de Reestruturação.
A efetivação do Plano de Reestruturação marca a conclusão de uma etapa
relevante para a Companhia, refletindo os esforços empreendidos nos últimos
meses para reequilibrar sua estrutura de capital e aprimorar sua eficiência
operacional. Com isso, a Infracommerce reforça seu compromisso com a disciplina
financeira, a criação de valor sustentável para seus acionistas e a manutenção de
uma comunicação transparente com o mercado.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre
quaisquer fatos adicionais relacionados ao presente fato relevante, caso aplicável,
nos termos da regulamentação aplicável.
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