Apenas para confirmar, segue informação retirada do site www.pibb.com.br, confirmando que abaixo de 20.000 de negociação no mês, ocorre isenção de IR:
"Integralização de PIBBs com Ações IBrX-50. A integralização das Ações IBrX-50 para aquisição de PIBBs pode resultar em IR, se o valor de venda das Ações IBrX-50 ao Fundo for maior do que o custo de aquisição dessas Ações IBrX-50, à alíquota de 15%, o qual deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor. No caso de Quotista pessoa jurídica domiciliada no País, o ganho apurado nesse procedimento será incl...
Apenas para confirmar, segue informação retirada do site www.pibb.com.br, confirmando que abaixo de 20.000 de negociação no mês, ocorre isenção de IR:
"Integralização de PIBBs com Ações IBrX-50. A integralização das Ações IBrX-50 para aquisição de PIBBs pode resultar em IR, se o valor de venda das Ações IBrX-50 ao Fundo for maior do que o custo de aquisição dessas Ações IBrX-50, à alíquota de 15%, o qual deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor. No caso de Quotista pessoa jurídica domiciliada no País, o ganho apurado nesse procedimento será incluído no cálculo dos ganhos líquidos, conforme explicado acima, e não será aplicável no caso de ações registradas em ativo permanente. No caso exclusivo do Quotista pessoa física residente no Brasil, os ganhos decorrentes das operações (de venda das Ações IBrX-50 ao Fundo) realizadas no mês são isentos de IR, desde que o total mensal dos valores das vendas de mesma natureza não excedam o montante de R$20.000,00".
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