Admº Alver Zambon.´. -Administrador de Empresas/Consultor Jurídico drzambon@hotmail.com art Publicado em 16/04/2020IMPORTANCIA DO ORDENAMENTO JURIDICO E HIERAQUIAS DAS LEIS NO BRASILNo Brasil, vendo inúmeros casos de abusos sobre direitos, nestes tempos de pandemia através de DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS com excessos ILEGAIS, sobretudo, a extrapolação e exageros de POLITIQUEIROS HIPOCRITAS, avançando sobre os direitos das pessoas na “liberdade de ir e vir”, “trabalho digno”, “privacidade”, etc..., previsto na nossa carta magna, lei de todas as leis, que é a C.F. do Bras...
Admº Alver Zambon.´. -Administrador de Empresas/Consultor Jurídico drzambon@hotmail.com art Publicado em 16/04/2020IMPORTANCIA DO ORDENAMENTO JURIDICO E HIERAQUIAS DAS LEIS NO BRASILNo Brasil, vendo inúmeros casos de abusos sobre direitos, nestes tempos de pandemia através de DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS com excessos ILEGAIS, sobretudo, a extrapolação e exageros de POLITIQUEIROS HIPOCRITAS, avançando sobre os direitos das pessoas na “liberdade de ir e vir”, “trabalho digno”, “privacidade”, etc..., previsto na nossa carta magna, lei de todas as leis, que é a C.F. do Brasil, que sobrepõe todas as outras leis do pais, sobretudo, o art. 5º das Garantias individuais, que ademais, é clausula pétrea, ou seja, não pode ser mudada! Direitos que foram conquistados à custa de centenas de anos de lutas pela humanidade! Diretos estes que é responsabilidade de todos preservá-los.Ao que consta, o ordenamento jurídico, hierarquias das leis e sobretudo a C.F. está em pleno vigor no BRASIL!Como pode o politiqueiro PREFEITO através de Decreto municipal sobrepor ilegalmente o que a C.F. permite sem responder pelo ATO impunemente? E ainda mais, como pode este DECRETO ILEGAL sobrepor e contrariar uma clausula pétrea? Somente o artigo 139 da C. F., com a decretação do Estado de Sítio, pelo Presidente da República, é que a pessoa poderá ser impedida de IR e VIR? (Lembre-se aqui, das centenas de agressões ocorridos no Brasil a fora, em especial o abuso no caso do vídeo da senhora sentada em praça pública sozinha e sendo presa a força pela Guarda Municipal na cidade de JABAQUARA-SP alegando decreto municipal). Chocante é ver no jornal, a versão que a mulher foi presa por ter mordido a Guarda Municipal, ou seja, se não fosse gravado desde o início, seria este o verdeiro fato!Não só os mandantes, como os seus cumpridores, Guardas Municipais, fiscalização, ALTO comando policial e os Policiais de rua, se cumprirem estás ilegalidades cometem associações aos crimes de responsabilidades e abuso de autoridade com este Flagrante desrespeito a nosso ordenamento legal que INICIA na C.F., nomeadamente as garantias individuais do art. 5º!“Nenhum decreto ilegal infraconstitucional pode proibir o que a C.F. permite! Nem o prefeito, Governador, nem o legisladores municipais podem usar a polícia, guarda municipal, fiscalização, etc.. para esta ilegalidades e digo mais, estes agentes estatais, qual sejam, poderao no futuro alegar desconhecimento da lei maior que é C.F.? Todas estas ilegalidades terão consequências futuras para quem estiver contribuído com estes extrapolamento contra os direitos constitucionais.Cadê o MP, MPF, OAB, STJ, STF e defensores da democracia para se posicionar a respeito? Todos estes órgãos responsáveis pela FISCALIZAÇAO das leis estão com medo do vírus para NÃO cumprirem com seu trabalho pagos pelos povo? O vírus CORVID19 (pasmem: 0 a 19 anos letalidade ZERO no mundo inteiro) com certeza vai se mostrar resolvido para todas idades e como fica os ABUSOS aplicados na população? como ficarao? quem vai restaurar as INJUSTIÇAS? Certamente terá responsabilidades de danos morais e materiais no futuro próximo a todos envolvidos!Agora, balizo a todos cidadãos independente de profissão, credo, ou partido, estamos em momento onde a população pode perder muito de seus direitos constitucionais, fiquemos em alerta que a situação está propicia para criar A BARBÁRIE, A SELVAGERIA, criar DESPOSTAS e DITADORES!O pior cenário dos catastrofistas politiqueiros sobre o CORONAVIRUS 19 pode ser pequeno em vista do que pode acontecer para o futuro do BRASIL, se os direitos Constitucionais estiverem sendo violados diariamente.Os esforçados Comandantes dos profissionais da forca policial precisam ficar atentos aos quesitos de direitos fundamentais previstos na LEI MAIOR que é a CF. Temos direitos e deveres, entretanto, POLITICO PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO não podem tudo e mandar na POLICIA e sobretudo nas GUARDAS MUNICIPAIS com DECRETOS com partes ILEGAIS que desrespeitam a lei maior de um pais, QUAL SEJA a C.F.! Quem cumpre ilegalidades é cumplice. Ponto.Ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro tem hierarquia e o topo é a C.F. Os órgãos de Polícia, segurança pública e sobretudo os profissionais da GUARDA MUNICIPAL carecem do dever de se ACAUTELAR, pedir pareceres jurídicos de certas ordens absurdas e ilegais, travestidas de decretos, portarias etc..., emanadas de políticos, Governadores, Prefeitos, fiscalização, etc... LEIS disfarçadas que estão em absurdo desacordo com a nossa carta maior a C.F., sob pena de contribuir com a volubilidade democrática que pode daí decorrer e ferir os direitos sagrados das pessoas!O desembargador Drº Ivan Sartori está certíssimo em sua análise de parte dos decretos ILEGAIS do gov. Doria (SP), Witzel (RJ) e outros (e acusa como DITADORES ou criminosos que através de decretos infraconstitucionais ilegais colocam seu poder de fiscalização e agente públicos contra a população!Isto posto, lembro aos Servidores Públicos, Guarda Municipais, órgãos de fiscalização e o alto comando das forças policiais, que adotem a cautela e peçam uma análise jurídica de juristas renomados sobre a legalidade de tais ATOS/DECRETOS sob a LUZ da lei hierarquicamente maior no Brasil que é Constituição Federal do BRASIL, e questione, se parte de tais Decretos emanados pelos prefeitos e governadores politiqueiros estão de fato em concordância com nossa carta magna a C.F.?É um direito e um dever de todos os brasileiros, sobretudo os agentes públicos, questionar se uma medida estatal ou municipal estiver em acordo com Constituição Federal do Brasil, e por obrigação constitucional, devem se abster com a desordem constitucional e questionar a autoridade imediatamente sobre “se tal medida é legalmente constitucional?“Ninguém da população ou estado, nem a polícia, guarda municipal, fiscalização, etc. pode alegar desconhecimento da lei maior de um pais que é C.F., sob pena de Responderem em coo-participe nos CRIMES de responsabilidades e abuso de autoridade!”.Em tempo normais, de diálogos políticos e civilizados, sem dúvida é o STF a palavra final para interpretar e conduzir a pacificação através da CF, no entanto, se muitos leitores acham todos este argumentos elencados acima como uma balela social, que na verdade, quem tem a palavra final na interpetação da CF do Brasil é sempre o grupo político mais forte?, quem manda é sempre o mais intenso cargo?, maior liderança na hieraquia? o grupo mais fortemente armado para impor a força? ok, apresento então o “Art. 142, da nossa C.F. diz: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais da lei e da ordem.”Assim, as Forças Armadas através de seu ALTO COMANDO de defesa cumprem o papel ULTIMO e fundamental de garantir pela força bélica, em caso de ameaça estrangeira (defesa da pátria) ou deterioração civil-social extrema (garantia da lei e da ordem e dos poderes constitucionais), a segurança da república, dos seus cidadãos e a ordem constitucional vigente. Esta ai o argumento maior de todos e último GUARDIAO através da FORÇA BELICA e mesmo assim esta força máxima, não tem poderes ilimitados, as Forças Armadas do Brasil nao TEM poderes para fazer outra Constituiçao, porque tambem, cabe a estas forças de defesa, obivamente, o dever igualmente fazer cumprir a constituição Federal do BRASIL, e todas as suas clausulas pétreas e sobretudo garantir a ordem constitucional!Por fim, neste estudo e analises, depois de varias maneiras e angulos de explicar o mesmo, de forma literal extensiva e sem o juridiques tecnico da profissao que dificulta o entendimento de grande maioria do POVO, espero trazer a LUZ para compreeçao a sabedoria dos constituites originais, sobre o tema proposto, qual seja, a importancia da CONSTITUIÇAO FEDERAL DO BRASIL sobre o Ordenamento e Hieraquia das leis no Brasil sobre todas as leis infraconstitucionais!!Todos temos nossos direitos e deveres, um pequeno direito do outro suprimido hoje, pode ser o SEU DIREITO SUPRIMIDO amanhã! Estamos no mesmo BARCO...Pensem nisto!Campo Grande-MS 15 de abril de 2020Admº Alver Zambon.´.Administrador de Empresas e Consultor Jurídicodrzambon@hotmail.com
Mostrar mais