Temer sanciona Rota 2030 com veto a benesses aprovadas pelo Congresso Trechos
vetados incluem créditos tributários a montadoras para compensar
contribuição previdenciária e benefícios para produzir quadriciclos e
triciclos na Zona Franca de Manaus; outros dois artigos contrariavam a
LRF, segundo o governo Eduardo Rodrigues, O Estado de S.Paulo 11 Dezembro 2018 | 16h02 BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 11, o novo programa de incentivos para montadoras no Brasil, batizado de Rota 2030.
Para reverter parte das benesses incluídas pelo Congresso Nac...
Temer sanciona Rota 2030 com veto a benesses aprovadas pelo Congresso Trechos
vetados incluem créditos tributários a montadoras para compensar
contribuição previdenciária e benefícios para produzir quadriciclos e
triciclos na Zona Franca de Manaus; outros dois artigos contrariavam a
LRF, segundo o governo Eduardo Rodrigues, O Estado de S.Paulo 11 Dezembro 2018 | 16h02 BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 11, o novo programa de incentivos para montadoras no Brasil, batizado de Rota 2030.
Para reverter parte das benesses incluídas pelo Congresso Nacional, o
presidente vetou oito pontos da lei que, na avaliação do governo, são
“inconstitucionais ou contrariam o interesse público” por aumentarem os
gastos públicos. Para
ter direito aos incentivos do Rota 2030, as montadores precisam seguir
um conjunto de regras, incluindo aumento da segurança e melhoria no
consumo de combustível dos carros. Precisarão fazer investimentos em
pesquisa e desenvolvimento para bater metas como melhorar em 11% até
2022 a eficiência energética dos veículos (reduzindo o consumo de
combustível e emissão de poluentes). Um
dos trechos vetados, no artigo 30 da nova lei, permitia que as
montadoras usassem créditos tributários de impostos federais também
para compensarem a contribuição previdenciária, até 2030 – prazo de
vigência do programa. Já o Planalto lembrou que o País está em um
“momento sensível em que se discute o elevado déficit da Previdência”,
para justificar o veto. Outro trecho vetado, no artigo 33,
buscava convalidar atos administrativos que beneficiassem a produção de
quadriciclos e triciclos – e suas peças – fabricados na Zona Franca de
Manaus. “O dispositivo não dimensiona de forma clara a amplitude
dos atos que seriam convalidados, podendo representar uma remissão dos
eventuais créditos tributários constituídos, com impacto tributário não
estimado e gerando insegurança jurídica a recomendar o presente veto”,
justificou o Planalto. Já os artigos 34 e 35 foram vetados
integralmente, porque concediam isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para componentes, chassis, partes e peças e
outras matérias primas da indústria automobilística que fossem
importados por terceiros sob encomenda das fábricas. A legislação atual
prevê o benefício apenas quando as próprias indústrias importam os
insumos. De acordo com o Planalto, os dois artigos contrariavam a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois aumentavam os efeitos de
desonerações tributárias sem estipular uma projeção de valor para o
impacto fiscal da medida e sem prever medidas compensatórias de
arrecadação. Os artigos 36 e 37 também foram vetados na íntegra,
que estendiam para todos os carros elétricos e híbridos – de qualquer
potência - a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas
operações de financiamento para a compra de automóveis por taxistas e
pessoas portadoras de deficiências. “A aprovação de lei que crie
ou amplie benefícios de natureza tributária sem o atendimento das
condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse
público. A propositura representa aumento significativo de concessão de
benefício tributário e, por conseguinte, ampliação da renúncia de
receita, sem atender as exigências da LRF”, justificou o Planalto. O
artigo 31 foi vetado porque tentava aumentar as alíquotas do Reintegra
de 1% a 3% para 2% a 5%, para o período de janeiro de 2019 a dezembro de
2023. O trecho também pretendia estender os benefícios do Reintegra
para o comércio varejista de calçados e artigos de viagem. O artigo 38,
também vetado, estendia o Reintegra também para as indústrias
habilitadas ao Rota 2030. O Reintegra é um programa que "devolve" aos
empresários uma parte do valor exportado em produtos manufaturados via
créditos do PIS e Cofins. Já artigo 32 foi vetado porque
aumentava em um ponto porcentual a alíquota da Cofins-Importação de
móveis. “Emendas do Legislativo apresentadas sobre a Medida original são
autorizadas apenas se guardada a pertinência temática e se não
resultarem em aumento de despesa”, argumentou o Planalto.Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,gov...
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