Mangels Industrial S.A.CNPJ/MF nº 61.065.298/0001-02NIRE nº 35.300.020.171Companhia AbertaEdital de Convocação - Assembleia Geral ExtraordináriaFicam convocados os senhores acionistas da Mangels Industrial S.A. , para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de janeiro de 2020, às 09hs, na sede social da Companhia, no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Rua José Versolato, nº 101, 9º Andar, Conjuntos 91 e 92, Centro, CEP 09750-730, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Alteração da Sede Social da Companhia para ...
Mangels Industrial S.A.CNPJ/MF nº 61.065.298/0001-02NIRE nº 35.300.020.171Companhia AbertaEdital de Convocação - Assembleia Geral ExtraordináriaFicam convocados os senhores acionistas da Mangels Industrial S.A. , para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de janeiro de 2020, às 09hs, na sede social da Companhia, no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Rua José Versolato, nº 101, 9º Andar, Conjuntos 91 e 92, Centro, CEP 09750-730, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Alteração da Sede Social da Companhia para o município de Três Corações, Estado de Minas Gerais. 2. Consequente alteração da redação do art. 2º do Estatuto Social. 3. Consolidação do Estatuto Social. Informações Gerais: Os documentos e informações previstos na Instrução CVM nº 481/2009, foram divulgados por meio do sistema eletrônico Empresas.Net, e encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia, no seu website (http://www.mangels.com.br), e nos websites da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. (www.bmfbovespa. com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br). Participação na assembleia geral: Para comprovar a qualidade de acionista e participar da assembleia geral, os acionistas deverão observar as disposições previstas no artigo 126 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Acoes), bem como nas demais normas legais e regulatórias aplicáveis, e apresentar os seguintes documentos: (i) Em qualquer caso, comprovante da qualidade de acionista da Companhia emitido pelo escriturador ou instituição depositária, conforme o caso; (ii) Se pessoa física, cópia do documento de identidade; (iii) Se pessoa jurídica ou fundo de investimento, cópia de estatuto, contrato social ou regulamento, cópia de ata de eleição dos administradores, cópia do contrato de administração ou gestão, conforme aplicável, todos devidamente registrados ou arquivados perante o órgão competente, e cópia de documento de identidade do administrador que se fará presente na assembleia; e (iv) Se forem representados por procuradores, além dos documentos mencionados anteriormente, os acionistas deverão apresentar o respectivo instrumento de outorga de poderes de representação e cópia do documento de identidade do procurador. Todos os documentos provenientes do exterior deverão ser notarizados e consularizados, ou apresentados em forma de apostila, se aplicável, e acompanhados da respectiva tradução juramentada registrada em cartório de títulos e documentos. Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas e todas as assinaturas originais deverão ser reconhecidas em cartório, por semelhança ou autenticidade. Para maior celeridade dos trabalhos da assembleia geral, o comprovante de titularidade das ações e os demais documentos indicados acima podem, a critério do acionista e preferencialmente com até 2 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data da assembleia geral ora convocada, ser depositados na sede social da Companhia. São Bernardo do Campo, 26 de dezembro de 2019. Robert Max Mangels - Presidente do Conselhode Administração. (26, 27 e 28)
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