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Gráfico MRVE3

Período:
MRVE3
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Mrv Engenharia Participacoes Sa

MRVE3 é o código de negociação no Mercado Bovespa das ações ordinárias da MRV Engenharia e Participações S/A, uma das maiores empresas de construção e incorporação imobiliária do Brasil.

Desde 1979 atuando no mercado imobiliário, a MRV Engenharia oferece casas e apartamentos em 120 cidades do país, buscando sempre proporcionar a melhor relação custo/benefício do mercado para seus clientes: facilidades de compra, linhas diferenciadas de produtos, pagamentos flexíveis, inovações e localização privilegiada de seus empreendimentos. A empresa também investe em projetos sociais, ações ambientais e ações de incentivo ao esporte. 

Fundada em 31 de Maio de 2006, a MRV Engenharia e Participações S/A passou a ser negociada no Mercado Bovespa em 23 de Julho de 1997. Desde então, as ações da empresa pertencem à lista de ativos do Novo Mercado da principal bolsa de valores brasileira. 

Dentre os direitos que a MRV garante ao acionista MRVE3, estão: o direito de tag along de 100%; o direito ao dividendo mínimo obrigatório sobre o lucro líquido de cada exercício social; o direito a voto pleno; e o direito a reembolso de capital.

MRV Engenharia assegura ao investidor detentor de ações ordinárias MRVE3 o direito de tag along de 100% sobre o preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador no caso de venda do controle acionário da empresa.

De acordo com o Estatuto Social da MRV Engenharia e com a Lei das Sociedades por Ações, é conferido aos titulares de ações MRVE3 direito ao recebimento de dividendos ou outras distribuições realizadas relativamente às ações de emissão da companhia, na proporção de suas participações no capital social. É assegurado o direito ao recebimento de um dividendo obrigatório anual não inferior a 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido os seguintes valores: importância destinada à constituição de reserva legal; importância destinada à formação de reserva para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores; e importância decorrente da reversão da reserva de lucros a realizar formada em exercícios anteriores.

No caso de liquidação da MRV Engenharia, os acionistas receberão os pagamentos relativos a reembolso do capital na proporção de suas participações no capital social, após o pagamento de todas as obrigações da companhia. Os acionistas que dissentirem de certas deliberações tomadas em assembleia geral poderão retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações com base no seu valor patrimonial, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. No caso das ações da companhia terem liquidez, ou seja, integrarem o índice geral da BM&FBOVESPA ou o índice de qualquer outra bolsa de valores, conforme definido pela CVM, e terem dispersão no mercado, de forma que os acionistas controladores, a sociedade controladora ou outras sociedades sob controle comum detenham menos de 50% das ações, os acionistas não terão direito de retirada nas seguintes hipóteses: fusão da companhia; sua incorporação em outra companhia; e participação em grupo de sociedades.

Vale também salientar que, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, nem o Estatuto Social da companhia nem as deliberações tomadas em assembléia geral podem privar os acionistas do direito de: participar dos lucros sociais; participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; fiscalizar a gestão da companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações; preferência para a subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observadas as condições previstas na Lei das Sociedades por Ações; e retirar-se da companhia nos casos previstos na Lei das Sociedades por Ações.

Além das ações MRVE3 negociadas na BM&FBOVESPA, o investidor também pode negociar ações da MRV Engenharia através do Mercado de Balcão (OTC) dos Estados Unidos, sob a forma de American Depositary Receipts (ADR). O código de negociação da MRV no USOTC é MRVNY

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