MULTIPLAN (MULT-N2) - Ata Reuniao do Conselho de Administracao - 30/11/20
MULTIPLAN (MULT-N2) - Ata Reuniao do Conselho de Administracao - 30/11/20
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME nº07.816.890/0001-53
NIRE 33.3.0027840-1
Companhia Aberta
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de novembrod e 20201. Data, hora e local: No 30ºdia de novembrode 2020, às 17:00 horas, na sede da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.(“Companhia”), na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501, Barra da Tijuca.
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MULTIPLAN (MULT-N2) - Ata Reuniao do Conselho de Administracao - 30/11/20
MULTIPLAN (MULT-N2) - Ata Reuniao do Conselho de Administracao - 30/11/20
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME nº07.816.890/0001-53
NIRE 33.3.0027840-1
Companhia Aberta
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de novembrod e 20201. Data, hora e local: No 30ºdia de novembrode 2020, às 17:00 horas, na sede da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.(“Companhia”), na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501, Barra da Tijuca.
2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação e verificada apresença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da Companhia.
3.Mesa: Presidente: Sr. José Paulo Ferraz do Amaral; Secretário: Sr. Marcelo Vianna Soares Pinho.
4.Ordem do dia: Discutir e deliberar sobre novo programa de Recompra de Ações de emissão da Companhia.
5.Deliberações: Os Srs. Conselheiros deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer reservas, o seguinte:
5.1. Aprovar o novo programa de recompra de ações de emissão da Companhia, mediante o qual a Companhia poderá negociar até 7.500.000 (sete milhões e quinhentas mil) ações ordinárias de sua própria emissão, nos termos e condições detalhados no Anexo I ao presente instrumento e observado o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários(“CVM”) nº 567/15(“Programa de Recompra de Ações”).
5.1.1. O prazo máximo para a negociação das operações autorizadas será de 18 (dezoito) meses, iniciando-se em 1º de dezembro de 2020 e encerrando-se em 1º de junho de 2022 (incluindo as datas de inícioe encerramento).
5.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários à implementação do Programa de Recompra de Ações, podendo a Diretoria negociar as ações de emissão da Companhia nas ocasiões que esta julgar apropriado, observados os prazos e limites fixados no Programa de Recompra de Ações e demais limitações previstas nas normas aplicáveis.
A presente autorização concedida pelo Conselho de Administração à Diretoria inclui, sem limitação, (i)a aquisição de ações para (a) atender
aos programas de incentivo baseados em ações da Companhia; (b) manutenção em tesouraria; e/ou (c) posterior cancelamento ou alienação;
e (ii)a alienação de ações eventualmente adquiridas no âmbito do Programa de Recompra de Ações, bem como daquelas atualmente mantidas em tesouraria remanescentes de programas de recompra anteriores.6.Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata aprovada nos termos dos artigos 17, §2º e 19 do Estatuto Social da Companhia e devidamente assinada pelos membros do Conselho de Administração presentes.
Os membros do Conselho de Administração, Srs. John Michael Sullivan, Duncan George Osborne e Gustavo Henrique de Barroso Franco enviaram voto por escrito.
Rio de Janeiro, 30 de novembrode 2020
.______________________________Marcelo Vianna Soares Pinho
Secretário
https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmExibirArquivoIPEExterno.aspx?ID=812055
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