COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Companha Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF Nº 47.508.411/0001-56
NIRE 35.300.089.901
COMUNICADO AO MERCADO
Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3
A Companhia Brasileira de Distribuição (“GPA” ou “Companhia”), em atenção ao Ofício
nº 166/2024/CVM/SEP/GEA-2, datado de 12 de julho de 2024 (“Ofício”), vem, por meio do
presente Comunicado ao Mercado, apresentar os esclarecimentos solicitados pela Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) acerca da notícia veiculada na página do portal de notícias
Exame INSIGHT na rede mun...
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Companha Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF Nº 47.508.411/0001-56
NIRE 35.300.089.901
COMUNICADO AO MERCADO
Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3
A Companhia Brasileira de Distribuição (“GPA” ou “Companhia”), em atenção ao Ofício
nº 166/2024/CVM/SEP/GEA-2, datado de 12 de julho de 2024 (“Ofício”), vem, por meio do
presente Comunicado ao Mercado, apresentar os esclarecimentos solicitados pela Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) acerca da notícia veiculada na página do portal de notícias
Exame INSIGHT na rede mundial de computadores em 12 de julho de 2024, sob o título “No
GPA, saem os franceses e chegam os chilenos? Casino negocia fatia com Cencosud”
(“Noticia”)
Para melhor compreensão e, em linha com as orientações constantes do Ofício, o seu conteúdo
é abaixo transcrito:
Ofício nº 166/2024/CVM/SEP/GEA-2
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024.
Ao Senhor,
Rafael Sirotsky Russowsky
Diretor de Relações com Investidores da
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
E-mail: gpa.ri@gpabr.com
C/C: Superintendência de Listagem e Supervisão de Emissores da B3 S.A. –
Brasil, Bolsa, Balcão
E-mails: emissores@b3.com.br; ana.pereira@b3.com.br; ana.zane@b3.com.br
Assunto: Solicitação de esclarecimentos – Notícia divulgada na mídia.
Senhor Diretor,
1. Fazemos referência à notícia veiculada na página do portal de notícias Exame INSIGHT
na rede mundial de computadores em 12/07/2024, intitulada "No GPA, saem os franceses e
chegam os chilenos? Casino negocia fatia com Cencosud", com o seguinte teor:
Segundo colunista Lauro Jardim, grupo chileno poderia pagar cerca de US$ 100 milhões
por 22,5% do dono do Pão de Açúcar O Casino tem avançado nas conversas para a saída
definitiva do GPA. De acordo com o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, o grupo
francês estaria negociando sua participação de 22,5% na dona do Pão de Açúcar e do
Extra com os chilenos da Cencosud, que no Brasil são donos do Giga Atacadão. A
informação não foi confirmada pelo Casino.
O interesse em desinvestir na América Latina foi anunciado pelo Casino ainda em junho
de 2023, em meio ao processo de reestruturação da companhia que tirou Jean-Charles
Naouri do controle e coroou o bilionário tcheco Daniel Kretinsky como acionista
majoritário.
Com o follow-on de março deste ano, o Casino diluiu sua fatia no GPA de 41% para
22,5%. Em junho, teria contratado, segundo o portal InvestNews, o Itaú BBA para vender
a participação restante.
Uma das possibilidades é de que os papéis sejam vendidos em um block trade, como
aconteceu na saída do grupo francês do Assaí em 2022, ou a venda um fundo ou sócio
financeiro. A notícia de hoje coloca no radar um possível sócio estratégico.
Considerando o valor de mercado do último pregão, a participação é avaliada em cerca
de R$ 369 milhões. De acordo com a reportagem, Kretinsky teria sinalizado que venderia
sua participação por cerca de US$ 100 milhões, algo em torno de R$ 588 milhões.
Para a equipe do Bradesco BBI, a venda da participação do GPA pelo Casino pode ser
positiva pois elimina um risco pendente. Nesta manhã, a ação chegou a avançat 3,40%.
Perdeu fôlego e, 12h20 avançava 1,21%, para R$ 3,34.
"O acordo também poderia ser positivo para a Cencosud, dadas as potenciais sinergias
entre as operações brasileiras da Cencosud e o GPA", acrescenta a equipe do BBI. (grifos
nossos.
2. A propósito do conteúdo da notícia, requeremos a manifestação de V.Sª sobre a
veracidade das informações prestadas na notícia, e, caso afirmativo, solicitamos
esclarecimentos adicionais a respeito do assunto, bem como informar os motivos pelos quais
entendeu não se tratar o assunto de Fato Relevante, nos termos da Resolução CVM nº 44/21.
3. Tal manifestação deverá incluir cópia deste Ofício e ser encaminhada por meio do Sistema
Empresas.NET, categoria “Comunicado ao Mercado”, tipo “Esclarecimentos sobre
questionamentos da CVM/B3”. O atendimento à presente solicitação de manifestação por
meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela
não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Resolução CVM nº 44/21.
4. Ressaltamos que, nos termos do artigo 3º da Resolução CVM nº 44/21, cumpre ao Diretor
de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de
valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de
emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido
ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação,
simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à
negociação.
5. Lembramos ainda da obrigação disposta no parágrafo único do artigo 4º da Resolução
CVM nº 44/21, de inquirir os administradores e acionistas controladores da Companhia, bem
como todas as demais pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de
averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado.
6. Nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Resolução CVM nº 44/21, é dever dos
acionistas controladores ou administradores da companhia aberta, diretamente ou através do
Diretor de Relações com Investidores, divulgar imediatamente o ato ou fato relevante
pendente de divulgação, na hipótese de a informação escapar ao controle ou se ocorrer
oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de
emissão da companhia aberta ou a eles referenciados. Assim sendo, em havendo o vazamento
da informação relevante (sua divulgação por meio de um veículo de imprensa, por exemplo),
o Fato Relevante tem de ser divulgado, independentemente do fato de a informação ser ou
não originária de manifestações de representantes da Companhia.
7. Destacamos também que o artigo 8º da Resolução CVM nº 44/21 dispõe que cumpre aos
acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho
fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição
estatutária, e empregados da companhia, guardar sigilo das informações relativas a ato ou
fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que
ocupam, até sua divulgação ao mercado, bem como zelar para que subordinados e terceiros
de sua confiança também o façam, respondendo solidariamente com estes na hipótese de
descumprimento.
8. De ordem da Superintendência de Relações com Empresas, alertamos que caberá a esta
autoridade administrativa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II,
do art. 9º, da Lei nº 6.385/76, e no art. 7º, combinado com o art. 8º, da Resolução CVM nº
47/21, determinar a aplicação de multa cominatória, sem prejuízo de outras sanções
administrativas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo não cumprimento das exigências
formuladas, até o dia 15 de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Rocha Lopes, Gerente, em
12/07/2024, às 17:24, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
Documento assinado eletronicamente por Moises Washington de Oliveira, Inspetor, em
12/07/2024, às 17:28, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
Primeiramente, importante ressaltar que o teor da notícia objeto do Ofício não diz respeito aos
negócios e às operações da Companhia. O Casino, acionista não controlador mencionado na
matéria, deixou de ser acionista controlador da Companhia em 18 de abril de 2024, no contexto
da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações de emissão da Companhia e da posse dos
novos membros do Conselho de Administração.
Até o momento, para além das informações já tornadas pública pelo Casino1
, a Companhia não
tem qualquer conhecimento de informações acerca de eventual venda ou do processo e/ou
tempo de venda da participação remanescente detida pelo Casino e nem da possibilidade de
uma oferta de um terceiro pela participação do Casino na Companhia.
Além disso, a Companhia acompanhou a movimentação do mercado com atenção na data da
veiculação da matéria e posteriormente, e verificou que não houve oscilação atípica, ou de
qualquer forma significativa, na cotação das ações de emissão da Companhia, em razão da
notícia objeto do Ofício, inexistindo, deste modo, fato ou ato a ser comunicado ou divulgado
ao mercado.
Diante do todo exposto, acreditando ter esclarecido os questionamentos apresentados no
Ofício, a Companhia reitera seu comprometimento com a adequada divulgação de informações
ao mercado e se coloca à disposição dessa autarquia para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais que se façam necessários.
Rafael Sirotsky Russowsky
Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores
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