A Companhia Brasileira de Distribuição (“GPA” ou “Companhia”), nos termos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Resolução da CVM no 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, sua adesão ao programa de quitação de débitos de ICMS do governo do Estado de São Paulo (“Acordo”), conforme edital PGE/Transação n° 01/2024, previsto no artigo 43 da Lei no 17.843/2023, cujo prazo para adesão terminou nesta data.
O Acordo tem como objetivo a regularização voluntária pelos contribuintes, reduzindo discussões judiciais, com a con...
A Companhia Brasileira de Distribuição (“GPA” ou “Companhia”), nos termos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Resolução da CVM no 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, sua adesão ao programa de quitação de débitos de ICMS do governo do Estado de São Paulo (“Acordo”), conforme edital PGE/Transação n° 01/2024, previsto no artigo 43 da Lei no 17.843/2023, cujo prazo para adesão terminou nesta data.
O Acordo tem como objetivo a regularização voluntária pelos contribuintes, reduzindo discussões judiciais, com a concessão de benefícios para o pagamento dos débitos que se encontram na dívida ativa do Estado de São Paulo. Os principais benefícios do Acordo são: (i) desconto de 100% dos juros incorridos; (ii) desconto de 50% da soma do principal e multa, limitado ao valor do principal; e (iii) pagamento dos débitos em 120 parcelas mensais corrigidas pela taxa SELIC.
A Companhia decidiu, após a análise individual dos processos judiciais, ponderando riscos e benefícios, pela adesão ao Acordo no valor de R$ 3,6 bilhões, que representam substancialmente a totalidade dos débitos elegíveis neste contexto, obtendo, desta forma, uma redução de aproximadamente 80% do referido montante, totalizando em um passivo resultante de cerca de R$ 794 milhões. Vale ainda ressaltar que o montante da adesão representa uma redução de 52% do total de contingências de ICMS com riscos de perda possível e provável como observado na tabela abaixo.
Tabela 1
Provável 651 533 118 82%
Total 7.018 3.646 3.372 52%
Fonte: Notas explicativas 21.3 das demonstrações financeiras do 4T23 e dados da Companhia.
O desembolso de caixa esperado, após descontos aplicados no contexto do Acordo, representa, aproximadamente, R$ 794 milhões, com parcelamento previsto em 120 parcelas mensais corrigidas pela taxa SELIC. O impacto do Acordo no fluxo de caixa da Companhia deverá ser substancialmente mitigado pelo término, em julho de 2024, de outro parcelamento tributário, relacionado com o Refis Federal. Por fim, o impacto líquido no resultado é de uma despesa estimada em R$ 261 milhões.
A área de Relações com Investidores fica a disposição para eventuais dúvidas sobre esse tema. São Paulo, 30 de abril de 2024.
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