FATO RELEVANTE
DIAS D’ÁVILA, 20 DE MAIODE 2021. PARANAPANEMA S.A. (“Companhia”, B3: PMAM3), a maior produtora brasileira
não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e suas ligas, em
atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do artigo 157, da Lei nº. 6.404/76, e na Instrução CVM nº. 358/02,
conforme alteradas, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, celebrou, na presente data,
documento denominado “Memorando de Entendimentos Não Vinculante para a Renegociação de Dívidas da
Paranapanema S.A. e Outras Av...
FATO RELEVANTE
DIAS D’ÁVILA, 20 DE MAIODE 2021. PARANAPANEMA S.A. (“Companhia”, B3: PMAM3), a maior produtora brasileira
não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e suas ligas, em
atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do artigo 157, da Lei nº. 6.404/76, e na Instrução CVM nº. 358/02,
conforme alteradas, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, celebrou, na presente data,
documento denominado “Memorando de Entendimentos Não Vinculante para a Renegociação de Dívidas da
Paranapanema S.A. e Outras Avenças” (“Memorando”) juntamente com seus principais credores financeiros
(“Credores Aderentes”), essencialmente os mesmos que participaram do processo de renegociação em 2017,
formalizando entendimentos não vinculantes com relação ao novo processo de renegociação das dívidas da
Companhia perante os Credores Aderentes, cujo montante do principal em 31 de março de 2021 corresponde ao
valor de US$ 481,7 Milhões. Apenas um credor que participou da renegociação em 2017 não firmou o Memorando,
em virtude do encerramento iminente de suas operações no Brasil.
Por meio do Memorando, a Companhia e os Credores Aderentes se comprometeram a envidar seus melhores
esforços para renegociar, de boa-fé, os termos e condições de pagamento das respectivas dívidas financeiras, as
quais, em 31 de março de 2021, representam cerca de 91,6% do total das dívidas da Companhia.
A Companhia espera que, ao término da renegociação em curso, sejam celebrados contratos definitivos com
condições para fortalecer e readequar a sua estrutura de capital. A celebração dos contratos definitivos está sujeita
a determinadas condições suspensivas, incluindo a obtenção de aprovações internas dos Credores Aderentes, e a
anuência do credor não signatário do Memorando.
A atual renegociação abrange a alteração de determinadas condições das dívidas sujeitas ao Memorando, assim
como a monetização de ativos não operacionais da Companhia. Referidas condições deverão constar nos contratos
definitivos mencionados acima.
A Companhia manterá o mercado informado sobre a celebração dos contratos definitivos, se for o caso.
Dias D’Ávila (BA), 20 de maio de 2021.
Igor Gravina Taparelli
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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