alguem sabe explicar melhor esse aviso da tiet11?AES TIETÊ ENERGIA S.A.
Companhia aberta
CNPJ/MF Nº 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550
AVISO AOS ACIONISTAS
A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (TIET11, TIET3, TIET4) (“AES Tietê” ou “Companhia”), conforme fatos
relevantes divulgados em 13 de janeiro de 2017 e 18 de abril de 2017, informa a seus acionistas que
em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 29 de maio de 2017, às 10h00, na
sede da Companhia, foi aprovada a aquisição pela Companhia das ações representativas da totalidade
do capital social da Nova Energia Ho...
alguem sabe explicar melhor esse aviso da tiet11?AES TIETÊ ENERGIA S.A.
Companhia aberta
CNPJ/MF Nº 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550
AVISO AOS ACIONISTAS
A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (TIET11, TIET3, TIET4) (“AES Tietê” ou “Companhia”), conforme fatos
relevantes divulgados em 13 de janeiro de 2017 e 18 de abril de 2017, informa a seus acionistas que
em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 29 de maio de 2017, às 10h00, na
sede da Companhia, foi aprovada a aquisição pela Companhia das ações representativas da totalidade
do capital social da Nova Energia Holding S.A. (“Nova Energia” e “Aquisição”), nos termos do §1° do
art. 256 Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
1. Considerando que a Aquisição se enquadra na hipótese descrita no §2º do artigo 256 da Lei
das Sociedades por Ações, os acionistas dissidentes da deliberação poderão exercer o direito
de recesso em até 30 dias a contar desta data, nos termos do art. 137, IV, da Lei das
Sociedades por Ações (“Direito de Recesso”).
2. Nos termos do art. 137, §1º da Lei das Sociedades por Ações, poderão exercer o Direito de
Recesso os titulares das ações de emissão da Companhia no dia 13 de janeiro de 2017, data
em que ocorreu a divulgação do primeiro fato relevante acerca da Aquisição.
3. O prazo para exercício do Direito de Recesso será de 30 dias contados da data de
publicação da ata da AGE, ou seja, será iniciado em 31 de maio de 2017 e encerrado em
30 de junho de 2017, conforme dispõe o artigo 137, inciso IV, da Lei das Sociedades por
Ações.
4. O valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes da Companhia será de
R$ 0,68974739550 por ação ordinária e/ou preferencial, equivalente a R$ 3,448736978 por
unit de emissão da Companhia, relativo ao valor patrimonial contábil de suas ações apurado
com base nas demonstrações financeiras da Companhia levantadas em 31 de dezembro de
2016, deduzido o valor dos dividendos declarados e pagos em 25 de maio de 2017, no
montante de R$ 34.527.551,06, bem como a parcela da reserva de ágio correspondente ao
direito de capitalização do acionista controlador, nos termos do Art. 7º da Instrução CVM nº
319, de 03 de dezembro de 1999 (“ICVM 319”).
5. As demonstrações financeiras da Companhia levantadas em 31 de dezembro de 2016 foram
disponibilizadas para consulta no dia 24 de fevereiro de 2017 nas páginas eletrônicas da
Companhia (http://ri.aestiete.com.br), da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) e da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”),
bem como publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico
no dia 14 de março de 2017. O pagamento do valor do reembolso será efetivado pela
Companhia no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo para exercício do direito
de recesso.
6. Os acionistas poderão, para fins do exercício do Direito de Recesso, solicitar o levantamento
de balanço especial nos termos do artigo 45, §2º da Lei das Sociedades Anônimas.
7. Procedimento: Os acionistas dissidentes legitimados que desejarem exercer o direito de
retirada deverão fazê-lo da seguinte forma:
(i) Os acionistas dissidentes cujas ações estiverem depositadas na Itaú Corretora
de Valores S.A. (“Itaú”), instituição depositária das ações escriturais da Companhia,
deverão comparecer, dentro do citado acima, a uma das agências especializadas
do Itaú abaixo indicadas, dentro do horário de expediente bancário da sua
localidade, e preencher o formulário correspondente, disponível na própria
instituição financeira, apresentando os seguintes documentos:
(a) Acionista pessoa física: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de
Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço atualizado e
documento por escrito e com firma reconhecida solicitando a retirada,
indicando a quantidade de ações detidas e os dados bancários para
crédito; e
(b) Acionista pessoa jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou
contrato social consolidado, cartão de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), documentação societária outorgando
poderes de representação, cópias autenticadas do CFP, RG e do
comprovante de residência atualizado de seus representantes e
documento por escrito e com firma reconhecida solicitando a retirada,
indicando a quantidade de ações detidas e os dados bancários para
crédito:
Agências especializadas do Itaú:
Belo Horizonte: Av. João Pinheiro, 195 – Subsolo – Centro
Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52 – 2º andar – Centro
São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1° Subsolo – Centro
Salvador: Av. Estados Unidos, 50 – 2º andar
(ii) Os acionistas dissidentes que possuem suas ações custodiadas na Central
Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros deverão, dentro do prazo citado acima, manifestar seu interesse no Direito
de Recesso por meio dos seus respectivos agentes de custódia, contatando-os com
antecedência suficiente para a tomada das medidas necessárias.
8. Por fim, a Companhia esclarece que a Assembleia Geral delegou ao Conselho de
Administração da Companhia a competência para, nos 10 dias subsequentes ao término do
prazo de exercício do Direito de Recesso, ratificar ou reconsiderar a Aquisição, se entender
que o pagamento do preço do reembolso das ações aos acionistas dissidentes (que
eventualmente exercerem o direito de retirada) porá em risco a estabilidade financeira da
Companhia, nos termos do §3º do Artigo 137 da Lei das Sociedades por Ações.
Barueri, 31 de maio de 2017.
AES Tietê Energia S.A.
Francisco José Morandi Lopez
Diretor Vice-Presidente e de Relações com Investidores.
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