Em cumprimento a Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM n. 358/2002, a TEKNO S/A - INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 33.467.572/0001- 34, comunica aos seus acionistas, a Comissao de Valores Imobiliarios - CVM, a Bolsa de Valores de Sao Paulo - Bovespa e ao mercado em geral que em reuniao do Conselho de Administracao realizada em 24/11/2008, foi aprovado o credito de juros a titulo de remuneracao do capital proprio aos acionistas da empresa, de acordo com o artigo 9 da Lei 9.249/95, nas seguintes condicoes:
1. Data do credito = 22 de dezembro de 2008.
2. Valor total dos juros = R$ 9.996...
Em cumprimento a Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM n. 358/2002, a TEKNO S/A - INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 33.467.572/0001- 34, comunica aos seus acionistas, a Comissao de Valores Imobiliarios - CVM, a Bolsa de Valores de Sao Paulo - Bovespa e ao mercado em geral que em reuniao do Conselho de Administracao realizada em 24/11/2008, foi aprovado o credito de juros a titulo de remuneracao do capital proprio aos acionistas da empresa, de acordo com o artigo 9 da Lei 9.249/95, nas seguintes condicoes:
1. Data do credito = 22 de dezembro de 2008.
2. Valor total dos juros = R$ 9.996.856,80 (Nove milhoes, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para serem creditados a razao de R$.4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos) por acao, ordinarias ou preferenciais (valor bruto). Sobre o valor dos juros, havera a retencao de Imposto de Renda na Fonte de acordo com a legislacao vigente, exceto para os acionistas comprovadamente imunes.
3. Data de pagamento = o pagamento sera realizado ate o dia 30/06/2009, a criterio da diretoria da empresa, sem correcao monetaria.
4. A proposta da administracao a Assembleia Geral, sera o de imputar o valor dos juros creditados aos dividendos obrigatorios e/ou fixos, de acordo com o previsto no paragrafo 7, art. 9 da Lei 9.249/95.
5. Os creditos serao feitos a cada acionista de forma individualizada, com base na posicao acionaria de 15/12/2008."
Norma: a partir de 16/12/2008, acoes escriturais ex-juros.
Mostrar mais