Nada como uma noticia boa pra animar!
WHIRLPOOL S.A
Av. das Nações Unidas, 12.995, 32º andar
São Paulo, SP
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 59.105.999/0001-86
NIRE nº 35300035011
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
1.Comunicamos aos Senhores Acionistas da WHIRLPOOL S.A. que o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a distribuição de dividendos intermediários e juros sobre capital próprio “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária, para todas as ações integrantes do capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham i...
Nada como uma noticia boa pra animar!
WHIRLPOOL S.A
Av. das Nações Unidas, 12.995, 32º andar
São Paulo, SP
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 59.105.999/0001-86
NIRE nº 35300035011
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
1.Comunicamos aos Senhores Acionistas da WHIRLPOOL S.A. que o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a distribuição de dividendos intermediários e juros sobre capital próprio “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária, para todas as ações integrantes do capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham inscritos nos registros da Companhia nesta data, correspondente a 1.502.786.006 ações), da seguinte forma: 1. (a) R$ 0,03010 por ação, para todas as ações ordinárias; e (b) R$ 0,03310 por ação, para todas as ações preferenciais, conforme disposto no inciso II do § 1º do artigo 17, da Lei n. 6404/76, relativos aos lucros apurados no balanço levantado em 30.06.09; 2. (a) R$ 0,19710 por ação, para todas as ações ordinárias; e (b) R$ 0,21680 por ação, para todas as ações preferenciais, conforme disposto no inciso II do § 1º do artigo 17, da Lei n. 6404/76, relativos aos lucros disponíveis em Reservas de Lucros, conforme balanço levantado em 30.06.09; 3. (a) R$ 0,04260 por ação, para todas as ações ordinárias; e (b) R$ 0,04680 por ação, para todas as ações preferenciais, conforme disposto no inciso II do § 1º do artigo 17, da Lei n. 6404/76, relativos aos juros sobre o capital próprio apurados no balanço levantado em 30.06.09. Os dividendos e juros sobre capital próprio ora distribuídos serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2009.
2.O pagamento desses dividendos será feito a partir do dia 14 de dezembro de 2009.
3.Sobre os dividendos não incidirá imposto de renda na fonte.
4.Sobre os juros haverá retenção de imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do parágrafo 2º, do art. 9º da Lei 9249/95, exceto para os acionistas que comprovarem sua condição de isento ou imune, nos termos da Lei.
ATENDIMENTO:
O pagamento será efetuado por intermédio da Instituição Financeira Depositária – Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
a)os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terão os dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
b)os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condição ao Banco Bradesco S.A., também terão seus dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
c) os demais Acionistas que estiverem com o endereço devidamente cadastrado no Banco Bradesco S.A., receberão, via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos de Ações Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agência Bradesco de sua preferência, munidos, além do formulário, de Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
São Paulo, 24 de novembro de 2009.
Enrico Zito
Diretor de Relações com Investidores
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