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Realizável a Longo Prazo

Ativo realizável a longo prazo é qualquer conjunto de bens e direitos que irão realizar-se em mais do que um ano contábil, ou seja, 360 dias contados do ultimo dia do exercício social da data de publicação do balanço a que faz parte.

Exemplos clássicos são os Impostos a Recuperar, os Contratos de Mútuo valor (com os sócios). Outro exemplo que entra são: os empréstimos a sócios ou diretores, pois são certos direitos a receber que, mesmo pressupondo recebimento a Curto Prazo, devem ser classificados no Realizável a Longo Prazo. E isso acontece pois a empresa não vai acionar seu diretor se este não pagar na data combinada.

Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos à sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.

Serão classificadas contas da mesma natureza das do ativo circulante, porém realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro, que não constituíram negócios usuais na exploração do objeto da companhia.