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Proventos

Proventos são todos os benefícios recebidos pelos acionistas das empresas de capital aberto.

Aqui incluem-se os dividendos e juros sobre capital próprio.

 

Dividendos

Dividendos são uma parcela do lucro apurado por uma sociedade anônima, distribuída aos acionistas por ocasião do encerramento do exercício social.

No Brasil, a lei 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas) obriga as sociedades a distribuírem pelo menos 25% dos lucros.

Os dividendos podem ter periodicidade diversa: mensal, trimestral, semestral, anual, etc., desde que conste no estatuto da empresa o período determinado.

A Assembléia Geral Ordinária (AGO) determina a parcela a ser distribuída como dividendo, de acordo com os interesses da empresa, através da manifestação de seus acionistas. O montante a ser distribuído deverá ser dividido pelo número de ações emitidas pela empresa, de modo que ações de mesma natureza tenham a mesma remuneração.

 

Juros sobre Capital Próprio

Juros sobre capital próprio é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor pague o Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o capital recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos.

Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos, repassando este ônus ao investidor. A escolha de distribuição dos lucros entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.