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Fsrf11 - Fiset Fi Reflorestamento (FSRF11)

uspacheco
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  • 348
  • 05/02/2007
Gráfico Intraday: Fundo Invests Setoriais Fiset Flor ReflorGráfico Longo-Prazo: Fundo Invests Setoriais Fiset Flor Reflor
Gráfico IntradayGráfico Longo-Prazo


PARA QUEM QUISER CONHECER O FUNDO FISET REFLORESTAMENTO,

SEGUE ABAIXO BREVE DESCRIÇÃO E OS PRINCIPAIS FATOS RELACIONADOS. 

 

1) O QUE É 
 
O Fiset Reflorestamento Florestamento (Fiset FI Ref ) é um fundo que têm como objetivo  incentivar investimentos na área de reflorestamento.
Foi constituído com recursos públicos, incentivos fiscais, subscrições voluntárias efetuadas por
pessoas físicas ou jurídicas e retornos dos investimentos realizados. Seu patrimônio é constituído por ações e debêntures emitidas por empresas consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento setorial.
Adicionalmente, gera benefícios fiscais para as empresas que investem no fundo, uma vez que os valores pagos pela aquisição das cotas no mercado primário podem ser descontados da parcela dedutível do Imposto de Renda. O FISET é operado pelo Banco do Brasil (BB).
O FISET é disciplinado pela Lei n° 7.918 de 07/12/1974, pelos Decretos-leis n° 2.304 de 21/11/1986, nº 88.207 de 12/12/1974, nº 1.041 de 11/01/1994 e nº 1.376 de 12/12/1974

 

2) O QUE SÃO OS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO ?

 

Os CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM REFLORESTAMENTOS, se constituem em um Titulo de Crédito, com a natureza de Titulo Creditício Exigível, que como tal deve ser satisfeito, não só porque é valido, mas também porque representa o direito de seu titular endossatário, e/ou possuidor, em receber a sua parcela correspondente ao seu investimento nos ativos de “comodities”, representados pelos gêneros/espécies plantados segundo o projeto sobre o qual ocorreu o investimento, como também para que seja preservado o “Crédito Privado”, que foi garantido e supervisionado sob a gerência do “Poder Público”, que autorizou o empreendimento e avalizou, juntamente com o Banco do Brasil S/A., como gestor do FISET - Fundo de Investimentos Setoriais – Florestamento e Reflorestamento, a ação e a certificação da REFLORESTADORA, fazendo com que, a satisfação do crédito representado pelo CPR se faça necessário para a preservação da respeitabilidade do Estado e a Moralidade Administrativa.

 

3) EXTINÇÃO DO FUNDO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

 

Em 1989 o Fundo foi extinto através do parecer .... " Inicialmente,  é  verdade,  os  incentivos  fiscais  Vlsavama  eliminar  gradativamente  os  desníveis  econômicos  regionais  e  apromover  uma  melhor  distribuição  da  renda,  através  do  estímulo'às  atividades  econômicas  e  investimentos  em  áreas  mais  carentesde  recursos.  Entretanto,  pouco  a  pouco  foram  ampliados  passandoa  favorecer  da  mesma  forma  inversões  de  capital  em  determinados.  - .  -setores  da  economia,  em  sua  maior  parte  efetuados  em  reglees  Jadesenvolvidas.  Essa  modificação  ocorreu  antes  mesmo  que  se  alcançassem  os  fins  buscados,  causando  uma  acentuada  redução  nas  op -ções  para  as  áreas  da  SUDENE  e  SUDAM.Vale  salientar  que  naFINAM  por  um  lado  e o FISET  porsistemática  atual,  o  FINOR  e  ooutro,  os  incentivos  viscais  pa-ra  o  reflorestamento  têm  obtido  um  grande  incremento,  diminuindoainda  mais  as  opções  para  a  SUDENE  e  SUDAM.Portanto,  é  mister  que  o  sistema  de  incentivos  fiscaisvolta  a  atender  seu  real  objetivo,  qual  seja  a  realização  daju~tiça  social,  através  da  diminuição  de  diferença  de  rendas  entreas  regloes." 

Para dar finalidade dos recursos que foram levantados pelo Fundo, e de acordo com as políticas de incentivo ao desenvolvimento das regiões menos favorecidas , determinou-se que os  recursos  creditados  ao  FISET  serão  transferidos  e -quitativamente  para  o Fundo  de  Investimentos  da  Amazô nla  FINAM  -- e Fundo de  Investimentos  do  Nordeste  - FINOR .

 

4) DAS COTAS 

Em 1989 o BC regulamentou a conversão, em valores mobiliários, das quotas de emissão do Fundo de Investimentos Setoriais (FISET), bem como a negociação dessas quotas.

Segundo o BC, para efeito de avaliação, as ações integrantes das carteiras dos Fundos deque trata o Decreto-lei nº 1.376/74 serão computadas pelo valor da cotação média do último diaem que foram negociadas em Bolsa, ou pelo valor obtido em leilão, prevalecendo o que for menor; as ações não cotadas em Bolsa, pelo valor patrimonial, com base no último balanço da soci-edade, se inferior ao nominal; e pelo valor nominal, se inferior ao patrimonial.



5) FAZENDA GANHA RECURSO NO STJ 

Para executar Divida Ativa contra participantes do Fiset Reflorestamento.18/02/2018 Recurso Especial 1364116. Soma dos valores passam dos R$90 milhões ( valor de referência do TCU do ano de 2000 ).

 



  • 08 Nov 2017, 01:19
  • 14 Abr 2018, 01:10
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Ativos Discutidos
BOV:FSRF11 0.19 5.6%
Fundo Invests Setoriais Fiset Flor Reflor
Fundo Invests Setoriais Fiset Flor Reflor
Fundo Invests Setoriais Fiset Flor Reflor
Índices Mundiais
Alemanha 1.6%
Austrália 0.5%
Brasil -0.5%
Canadá 0.6%
EUA (Dow Jones) 0.6%
EUA (NASDAQ) 1.4%
França 0.8%
Grécia 2.1%
Holanda 1.0%
Inglaterra 0.3%
Itália 1.9%
Portugal 1.2%
Maiores Altas (%)
BOV:CEBR3 27.28 9.1%
BOV:BMIN4 16.00 7.4%
BOV:PCAR3 2.63 6.0%
BOV:CEBR5 22.19 5.8%
BOV:CTKA4 19.45 5.4%
BOV:ALPA3 9.72 5.2%
BOV:TELB4 9.87 5.0%
BOV:ALLD3 7.85 4.5%
BOV:FLRY3 14.64 4.3%
BOV:AZEV11 0.25 4.2%