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Day trade

Operações intradiárias, com fechamento de operações no mesmo dia.

Alíquota: 20% (1% retido na instituição intermediadora/corretora, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido).

Base de Cálculo: ganho líquido no encerramento das operações e pago até o último dia útil do mês subseqüente.

Isenção: não há isenção para operações day trade.

Compensação de perdas/prejuízos: as perdas incorridas em operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subseqüentes.

Ordem de apuração dos resultados: primeiro negócio de compra com o primeiro de venda para operações de compra ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, para operações de venda a descoberto.