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Prévia da inflação oficial, IPCA-15 registra forte aceleração em fevereiro de 2015

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Rio de Janeiro, 23 de Fevereiro de 2015 – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) do mês de fevereiro de 2015 apresentou oscilação mensal de 1,33%. Essa taxa de variação é 0,44% maior que a valorização registrada no mês anterior (0,89%) e 0,63% maior que a aferida em fevereiro de 2014 (0,70%). A inflação do segundo mês de 2015 também é a maior variação mensal registrada desde fevereiro de 2003, quando o indicador subiu 2,19%. Nos dois primeiros meses de 2015, o IPCA-15 acumulou variação de 2,23%.

O principal responsável pela aceleração do crescimento do IPCA-15 em fevereiro foi o aumento nas despesas com Habitação (de 1,23% para 2,17%), Transportes (de 0,75% para 1,98%) e Educação (de 0,30% para 5,98%). Esses três grupos juntos respondem por 72,93% da valorização do indicador no mês, o equivalente a 0,97 ponto percentual. Outor grupo de bastante relevância na composição do índice de fevereiro (0,21%), Alimentação e Bebidas, diminuiu o ritmo mensal de crescimento: de 1,45% no mês anterior para 0,85%.

A alta de 5,98% registrada no grupo Educação reflete os reajustes praticados no início do ano letivo, especialmente os aumentos nas mensalidades dos cursos regulares, que subiram 7,29%.

No grupo Habitação, considerando os principais impactos individuais, a liderança ficou com energia elétrica, que deteve 0,23 ponto percentual do IPCA-15 devido ao aumento de 7,70% nas contas. Além de reajustes nas tarifas de algumas regiões e de movimentos na parcela de impostos, o item refletiu a complementação do efeito do Sistema de Bandeiras Tarifárias, modelo de cobrança que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro. Ainda no grupo Habitação (2,17%), houve influência de condomínio (0,97%), mão de obra para pequenos reparos (0,91%), gás de botijão (0,89%), taxa de água e esgoto (0,68%) e aluguel residencial (0,65%).

Nos Transportes (1,98%), a alta reflete, principalmente, os reajustes ocorridos nas tarifas dos ônibus urbanos (7,34%) em diversas regiões metropolitanas do país.

Em Alimentação e Bebidas (0,85%), alguns produtos mostraram fortes aumentos, como feijão carioca (10,07%), tomate (9,61%), hortaliças (7,71%), batata inglesa (6,77%) e pescados (3,62%). Mesmo assim, o grupo dos alimentos mostrou redução no ritmo de crescimento de preços, já que a alta em janeiro foi de 1,45%.

Os grupos Artigos de Residência (de -0,55% para 0,62%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,38% para 0,39%) e Comunicação (de -0,04% para 0,28%) também registraram maior valorização em fevereiro do que em janeiro. Já os grupos Despesas Pessoais (de 1,39% para 1,22%) e Vestuário (de 0,51% para -0,89%) apresentaram menor taxa de variação em fevereiro do que no mês anterior.

Todas as onze regiões metropolitanas pesquisadas para elaboração do indicador registraram aceleração da variação mensal. A maior variação mensal dentre as regionais pesquisadas foi registrada pela região metropolitana do Rio de Janeiro (1,59%), cujo índice foi pressionado pelo aumento das tarifas de ônibus urbano (8,28%). Em São Paulo, a energia elétrica (12,17%) e ônibus urbano (12,18%) foram responsáveis por 0,64 ponto percentual do índice do mês (1,58%). A menor variação foi registrada em Brasília (0,34%), onde as passagens aéreas tiveram queda de 20,86%, que com peso de 2,70% geraram um impacto de -0,56 ponto percentual no índice da área.

O IPCA-15 é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde Maio 2000 e se refere às famílias com rendimento monetário mensal de 01 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos.

A coleta de preços é realizada em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios e concessionárias de serviços públicos, abrangendo 11 (onze) das principais regiões metropolitanas do país: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e Goiânia.

Para o cálculo do IPCA-15 de fevereiro de 2015, os preços foram coletados no período de 14 de janeiro a 11 de fevereiro de 2015 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 13 de dezembro de 2014 a 13 de janeiro de 2015 (base).

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