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Aos 45 anos, setor de leasing encolhe, enfrenta desafios e se prepara para novas normas contábeis

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O setor de leasing no Brasil completa 45 anos em meio a dificuldades que reduzem seu crescimento e na expectativa de novas regras contábeis internacionais que entrarão em vigor em 2019. O setor, que poderia ser uma alternativa para empresas e consumidores diante da retração da oferta de crédito dos bancos por causa da crise econômica, enfrenta disputas tributárias que comprometem seu crescimento e reduziram sua carteira total a R$ 19 bilhões até agosto, o menor valor desde 2005 e uma fração dos R$ 110 bilhões atingidos no pico de 2009. No fim do ano passado, a carteira de leasing era de R$ 23 bilhões.

Já a nova regulamentação deverá deixar mais claras as operações de leasing operacional nos balanços, que antes passavam despercebidas e aumentavam o risco das empresas, que são obrigadas a declará-los em seus balanços. O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação em que uma empresa financeira compra um equipamento ou veículo e o aluga para outra empresa ou pessoa física. Além dos pagamentos mensais, no fim do contrato, o locatário pode optar por comprar o bem, pagando um valor residual, em geral de 2% do bem, ou devolvê-lo à empresa de leasing. Há leasing de aviões, máquinas e equipamentos, veículos e até imóveis, pelas vantagens fiscais de não ter o bem como propriedade no balanço, o que torna o arrendamento muito comum nos países desenvolvidos.

A volta do morto-vivo

Antes de se ajustar às normas contáveis, porém, o setor tem de enfrentar uma proposta de lei que pode retomar a discussão sobre onde deve ser cobrado o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a cobrança de IPVA das empresas de leasing por parte de Estados como São Paulo e Minas Gerais, explica o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncalato Pinho. Em cerimônia comemorando os 45 anos da entidade, Pinho lembrou que a questão do local da cobrança do ISS envolveu uma longa disputa judicial que levou 15 anos. A discussão, levantada por alguns estados do Sul do país, era se a cobrança do imposto deveria ser feita na cidade onde o bem do leasing era usado ou na sede da empresa de leasing. Por fim, a Justiça decidiu que deveria ser a sede da empresa de leasing, facilitando o recolhimento do imposto em um lugar só.

Mas neste mês, um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, o 15/2015, incluiu um artigo dizendo que o ISS seria devido onde se encontra o uso do bem. “Depois de toda essa disputa, vem um projeto que pode complicar tudo de novo”, afirmou Pinho, lembrando que, se for aprovada a lei, a cobrança influenciará também outros serviços, como médicos e máquinas de cartões de crédito. “Imagine cada empresa de saúde ter de recolher imposto onde está o médico ou a empresa de cartão em cada lugar onde há a maquinha”, diz o executivo, prometendo lutar para reverter a lei, que vai agora para o Senado.

IPVA, quem paga

Outra dificuldade enfrentada pelo setor de leasing é a decisão de alguns Estados de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da empresa de leasing, e não do usuário do carro, como sempre era feito. São Paulo e Minas Gerais, segundo Pinho, estão emitindo cobranças de IPVA contra as empresas que fazem leasing de veículos. O resultado desse tipo de cobrança é a queda das operações de leasing para veículos. “Os Estados preferem cobrar das empresa de leasing porque é mais fácil”, diz.

Veículos, de 75% para 25% dos leasings

Pinho lembra que veículos representavam 85% das operações de leasing há alguns anos. Hoje, são menos de 25% e a maioria das operações de leasing é de máquinas e equipaentos.”É preciso uniformizar essa cobrança de imposto estadual pois isso coloca uma espada sobre a cabeça das empresas de leasing, que não contavam com esse passivo”, alerta. Ele lembra que hoje há um guerra fiscal, com São Paulo cobrando 4% de IPVA e outros Estados 0,5%, o que cria essas distorções. “Deveria haver uma reforma fiscal que permitisse uma distribuição equitativa das receitas e reduzisse a insegurança jurídica das empresas de leasing”, defende.

Prazo curto demais

Além dos problemas com impostos, o setor quer também mudar as regras da Resolução 2.309 do Banco Central (BC) que estabelecem um prazo máximo para o leasing operacional equivalente a 75% da vida útil do bem. Com isso, no caso de um caminhão, que tem vida útil de quatro anos, o leasing só poderia chegar a 36 meses, muito abaixo do prazo oferecido por outras opções de crédito, afirma Pinho. “Dessa forma, não temos como concorrer com outros tipos de financiamento, por isso vamos tentar eliminar esse limitador”, diz.

Ex-funcionário da Diretoria de Normas do BC, Gomes levou a experiência brasileira para as discussões sobre as regras internacionais do leasing, que ele ajudou a regulamentar no Brasil. Foram quase 12 anos de discussões até se chegar a uma fórmula que atendesse aos padrões de europeus, americanos e países emergentes.

Compromissadas

Outra discussão com o BC é com relação às Letras de Arrendamento Mercantil, ou LAM, que são emitidas pelas empresas para obter recursos para o leasing. Hoje, esses papéis não podem ser usados como garantia para empréstimos de curto prazo pelos bancos, as chamadas operações compromissadas. Com isso, há menor interesse dos investidores e compradores pelos papéis. “Se o BC não permitir o uso como compromissada, a LAM será um papel sempre insignificante no mercado”.

Insistência

A situação do setor de leasing é tão complicada que o representante do International Accounting Standards Board (Iasb, entidade que busca padronizar as normas de contabilidade do mundo inteiro), o brasileiro Amaro Luiz de Oliveira Gomes, disse “achar incrível o setor insistir no produto”, acrescentando depois que o leasing “pode ajudar no desenvolvimento do país”. Único latino-americano no Conselho do Iasb, há seis anos em Londres, Gomes contou sua própria experiência. “Ninguém compra carro na Inglaterra, todos fazem leasing de dois, quatro anos, e é assim em todos os países desenvolvidos”, afirmou ele, ao participar de evento dos 45 anos da Abel e falar sobre as mudanças contábeis.

Normas entram em vigor em 2019

Funcionário do Departamento de Normas do Banco Central, Gomes participou da regulamentação do setor de leasing no Brasil e levou essa experiência para as discussões do Iasb, que duraram quase 12 anos. O objetivo foi criar um padrão contábil que atendesse aos interesses tanto de americanos quanto de europeus e de países emergentes. O texto final das mudanças deve estar pronto no fim de janeiro e entrará em vigor em janeiro de 2019. “A previsão era fim de dezembro, mas atrasou um pouco pelos detalhes do texto”, explicou.

 

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