A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje novas regras para realização de assembleias eletrônicas e votos a distância. Segundo o órgão regulador, a exigência da opção de participação dos investidores a distância só será obrigatória em 2017. Para o ano que vem, a adoção do mecanismo por parte das empresas será facultativa.
Por meio de nota, a CVM afirmou que o assunto foi discutido com as companhias e com os prestadores de serviço que realizam a coleta e a transmissão de instruções dos boletins de voto. O objetivo era avaliar o preparo do público diante da entrada em vigor da nova regra.
Após as reuniões, a comissão entendeu que parte das empresas precisava de um prazo maior para adaptação às novas exigências, por isso o prazo maior para a obrigatoriedade da mudança.
Ainda assim, as companhias que quiserem disponibilizar a opção do voto a distância em 2016 deverão comunicar o fato ao mercado até 15 dias após o início de seu exercício social. A decisão deverá valer para todas as assembleias.