A Fundação Petrobras de Seguridade Social (Fundação Petros) foi punida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por uso de informações privilegiadas na venda de ações da Brasil Telecom S.A. (BrT). A Petros foi condenada a pagar multa de R$ 17.115.545,00, correspondente ao dobro da perda evitada ao vender ações antes da divulgação de uma grande provisão que seria feita pela empresa de telefonia.
O Processo Administrativo Sancionador CVM nº 15/2010 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada. A CVM confirmou que a Petros “teve ciência da informação referente ao aumento na provisão para Contingências Judiciais na BrT que seria reconhecido nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2009, antes de sua divulgação ao mercado”. As informações foram passadas por dois representantes que estavam na Reunião Prévia dos Integrantes do Acordo de Acionistas da Telemar, que aconteceu no dia 10 de dezembro, três semanas antes da divulgação das demonstrações financeiras.
O comunicado da aquisição da BrT e da Brasil Telecom pela Copart foi realizado no dia 3 de abril de 2009, o que resultou no aumento de R$ 1,45 bilhão na provisão para Contingências Judiciais no balanço da BrT de 2008.
Ao analisar os negócios com ações de emissão da BrT naquele período, a Gerência de Acompanhamento de Mercado 2, da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), identificou indícios de uso de informação privilegiada antes da divulgação do fato relevante no dia 14 de janeiro de 2010, motivo pelo qual propôs a abertura de inquérito administrativo.
O relator do processo, Roberto Tadeu, ressaltou inicialmente que a relevância do reajuste nas provisões da BrT era evidente devido à “expressividade dos valores envolvidos”. No pregão seguinte à divulgação do fato relevante de 14 de janeiro de 2009, houve queda de 17,3% e 10,8% na cotação das ações ordinárias e preferenciais de emissão da BrT, respectivamente.
Roberto Tadeu afastou, ainda, o argumento de que havia estudo prévio recomendando o desinvestimento na participação detida em BrT.
A Petros contestou a acusação afirmando que havia segregação de atividades e de informações entre os seus setores, prática conhecida como “chinese wall” para justificar eventual falha no procedimento de comunicação de vedação a negociações. A justificativa não foi aceita pelo relator, que afirmou que ”um possível insider não pode se acobertar sob eventuais falhas de seus funcionários para se eximir de suas responsabilidades”.
A Petros ainda pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro, o conselhinho.