O Governo Federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de ontem (29) e regulamenta a Lei Complementar 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos.
A regulamentação da lei foi uma das reivindicações apresentadas por um grupo de governadores ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última segunda-feira. Segundo o Ministério da Fazenda, a aplicação da lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados e municípios com a União. Deverá permitir aos devedores a redução em seus pagamentos futuros para a União. O ministério ressalta que a lei não provoca impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e de estados e municípios.
Em junho deste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação para 31 de janeiro de 2016 da aplicação do novo indexador para as dívidas de estados e municípios, mas o texto precisava de regulamentação. O texto determina que a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. A lei concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e dos municípios.
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