O Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, determinou que as empresas operadores de barragens de mineração apresentem em 15 dias o comprovante de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração para as prefeituras e Defesa Civil de estados e municípios.
Se a regra não for observada, ou se a empresa não apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, poderá ter interditadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.
A desinterdição será feita se a empresa comprovar a entrega do plano de ação de emergência. A portaria, com a determinação, é assinada pelo diretor do departamento, Telton Eber Corrêa, e foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.