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Justiça recua e autoriza desfile de blocos do Rio sem aval dos bombeiros

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A Justiça do Rio reconsiderou a medida cautelar que proibia blocos de carnaval do Rio de desfilarem sem autorização do Corpo de Bombeiros. Há cerca de duas semanas, a Justiça proibiu autorização administrativa para realização de desfiles de blocos com patrocínios sem autorização prévia do Corpo de Bombeiros, a pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ). O descumprimento teria multa mínima de R$ 100 mil por desfile não autorizado.

A pedido da prefeitura do Rio, ré no processo, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública, considerou que o corpo de Bombeiros já realiza um plano tático e operacional para atender os blocos carnavalescos.

O juiz também entendeu que o Corpo de Bombeiros recebeu prévia comunicação da prefeitura sobre o desfile dos blocos, a exemplo do ano passado, podendo efetuar planejamento tático operacional para atendimento de eventuais ocorrências.

O governo do Rio decretou ontem (26) a retirada de algumas exigências para blocos obterem autorização dos bombeiros para desfilar, como apresentação de nota fiscais para compra ou aluguel de extintores.

Estão previstos mais de 500 blocos de rua no carnaval do Rio, quase 50 a mais que no ano passado. A prefeitura redistribuiu alguns blocos para desconcentrar a movimentação de foliões em alguns bairros.

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