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Taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam cobrança daqueles que não são associados

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Sabia que taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam cobrança daqueles que não são associados? A recente tese foi firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de 2 (dois) recursos especiais previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

De acordo com o STJ, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes.

Os recursos foram interpostos por proprietários que não integravam as associações de moradores, muito embora sofreram cobranças das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos.

A primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo os condenou a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações. Ainda, Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo a falta de pagamento da referida taxa configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.

Indignados com a decisão de Segunda Instância, as partes apresentaram recurso no STJ, sob o fundamento de violação ao direito de livre associação.

De acordo com Ministro Marco Buzzi, o problema tratado nos recursos – que já foi enfrentado pelo STJ – exige reflexão sobre três questões: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação civil e vedação ao enriquecimento sem causa.

Segundo ainda Marco Buzzi, o Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de associação. Sendo uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela “deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, afirmou.

Possui dúvidas sobre este assunto? Quer saber mais sobre Direito Imobiliário? Entre em contato comigo através do endereço eletrônico lfpalladino@gmail.com

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