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Cresce participação do MP nos processos do Supremo Tribunal Federal, diz FGV

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Os processos que têm o Ministério Público como parte ativa ou passiva no Supremo Tribunal Federal no período 2009/2013 é crescente, embora não constituíam parcela significativa do total de processos do STF. Esse é um dos dados apontados no quarto relatório da série Supremo em Números, divulgado hoje (3), no Rio de Janeiro, pela Fundação Getulio Vargas.

O documento, intitulado O Supremo e o Ministério Público,  foi elaborado pelos professores Joaquim Falcão, diretor da FGV Direito Rio e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;  Alexandre de Moraes, secretário de Segurança Pública de São Paulo; e Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números. Foram analisados no estudo 40.635 processos.

Hartmann diz que, em nível nacional, embora tenha sido registrado um crescimento significativo no número e na porcentagem de processos que o MP é parte no Supremo, essa expansão não levou o Ministério Público ao patamar dos principais litigantes do Supremo. “Cresceu mas, ainda assim, é muito pouca coisa do MP no Supremo, comparado com a União, por exemplo”, disse.

Números

Em termos de volume, o MP de São Paulo lidera o ranking no período 2009/2013, com mais de 3 mil processos. Entre os MPFs, a quarta região, que atende aos estados do Sul do país, apresenta o maior número de processos, superior a mil.

Sob o ponto de vista da taxa de sucesso dos seus processos, verifica-se que o MP melhorou bastante, em especial a partir de 2008, incluindo Ministério Público Federal e Estadual.  A taxa de sucesso dos processos da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, historicamente, desde a Constituição de 1988, superior à média dos demais litigantes no Supremo.

O primeiro relatório, feito em 2011, mostrava que o principal litigante do STF era o Poder Público, com ênfase para o Poder Executivo e, dentro dele, o Poder Executivo Federal.

Tempo para julgamento

Em relação ao tempo que o STF demora para julgar os processos movidos pelo MP, o estudo da FGV mostra que os processos do MPE passam a ser julgados mais rápido que a média a partir de 2008, e no MPF, “a virada é em 2009”. O tempo para trânsito em julgado tem média de 290,5 dias no STF, nos cinco anos compreendidos entre 2009 e 2013, sendo de 288,3 dias para os processos em que o MPE é parte ativa, e 301,7 dias, no caso do MPF.

Hartmann avaliou que essa é uma média alta. “Tem que se considerar que estamos falando que o STF é a quarta instância. É quase um ano, sendo que ele [o processo] já transitou na primeira instância, na segunda instância e na terceira instância, que é o Superior Tribunal de Justiça [STJ], e quando chega na quarta instância, um ano é bastante”, manifestou. O professor acrescentou que na quarta instância, em tese, o julgamento deveria ser mais rápido que nas demais.

No caso do tempo de conclusão do relator, a média encontrada do MPE foi 130,2 dias, contra 105,4 dias do MPF. No geral, a média do tempo de conclusão dos processos do MP como parte ativa alcança 124 dias.

PGR

O relatório analisou a taxa de sucesso da Procuradoria-Geral da República no Supremo no período de 1990 a 2013 em relação aos demais litigantes e concluiu que o órgão apresenta a taxa de sucesso mais alta do que a média comparável em todos os anos, em comparação a sindicatos, partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entram no STF para questionar, por exemplo, a constitucionalidade de uma lei. “A PGR está ganhando mais. Na maioria dos anos, ela ganha com 20 pontos percentuais a mais”, disse Hartmann.

De acordo com o estudo, a PGR tem mantido taxa de sucesso entre 60% e 80%, a partir de 2005, enquanto a taxa geral do Supremo se manteve abaixo de 50%.

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