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MP libera R$ 1,95 bi para compensar Estados e municípios pela Lei Kandir

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O governo publicou hoje no Diário Oficial da União Medida Provisória 720, que oferece auxílio financeiro de R$ 1,95 bilhão aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País. O auxílio é prestado anualmente em decorrência da lei Kandir que isentou as exportações da incidência do ICMS na exportação de produtos não industrializados.

O valor será pago em três parcelas iguais até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho. A distribuição dos recursos dentre os estados será feita de acordo com coeficientes individuais de participação de cada ente federado definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme tabela abaixo divulgada pelo Ministério da Fazenda.

Estado Porcentual
ACRE 0,06%
ALAGOAS 0,34%
AMAPÁ 0,00%
AMAZONAS 0,98%
BAHIA 2,98%
CEARÁ 0,01%
DISTRITO FEDERAL 0,00%
ESPÍRITO SANTO 5,30%
GOIÁS 7,64%
MARANHÃO 1,28%
MATO GROSSO 21,66%
MATO GROSSO DO SUL 4,35%
MINAS GERAIS 18,38%
PARÁ 10,71%
PARAÍBA 0,15%
PARANÁ 6,89%
PERNAMBUCO 0,00%
PIAUÍ 0,19%
RIO DE JANEIRO 4,09%
RIO GRANDE DO NORTE 0,40%
RIO GRANDE DO SUL 8,92%
RONDÔNIA 1,44%
RORAIMA 0,03%
SANTA CATARINA 2,81%
SÃO PAULO 0,00%
SERGIPE 0,19%
TOCANTINS 1,22%

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