ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Recursos principais

Registration Strip Icon for default Cadastre-se gratuitamente para obter cotações em tempo real, gráficos interativos, fluxo de opções ao vivo e muito mais.

STF nega pedido de Delcídio para suspender processo no Conselho de Ética

LinkedIn

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (16) liminar requerida pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido/MS) em um mandado de segurança para suspender o processo contra ele no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro parlamentar.

No pedido, encaminhado ontem (15) ao STF, o senador afirmou que vem sofrendo constrangimento ilegal pelos procedimentos adotados no âmbito do Conselho de Ética. A defesa do senador alegou ainda fatos como o de Delcídio estar afastado de suas funções por licença médica e a decisão do presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), de “precipitar a leitura do relatório prévio de admissibilidade da representação”, antes da análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A defesa pediu que o STF suspendesse o processo do Conselho de Ética pelo fato de o senador estar sob licença médica. Delcídio do Amaral pede ainda que seja declarada nula a leitura do relatório preliminar e que seja declarada a suspeição do relator do caso no Conselho de Ética, senador Telmário Mota (PDT-RR).

Na decisão, o ministro disse que a licença médica não é suficiente para paralisar o processo. “Isso significa que o simples afastamento temporário das funções legislativas, por razão de saúde, não se revela motivo bastante para justificar a imposição da sanção destitutória do mandato parlamentar”, acrescentou Celso de Mello.

Sobre a leitura do relatório, o ministro informou que o presidente do Conselho de Ética, ao negar o pedido do senador para enviar o caso à CCJ, embasou sua decisão citando o regimento interno da Casa. Para o ministro, a Corte não pode interferir no andamento do processo porque o regimento foi atendido.

Ainda segundo a decisão, ao tratar do pedido de afastamento do relator o ministro lembrou que o regimento interno do Senado prevê como única hipótese para afastamento quando se tratar de assunto em que o relator tenha interesse pessoal. “Por tratar-se de matéria de direito estrito, considerados os efeitos excludentes que resultam do reconhecimento de suspeição/impedimento, não se pode admitir qualquer interpretação extensiva ou ampliativa da matéria”, concluiu Celso de Mello.

O ministro ainda analisará o mérito do mandado de segurança de Delcídio. O Conselho de Ética do Senado fará uma reunião às 14h30, quando os senadores deverão votar o relatório preliminar do senador Telmário Mota.

Deixe um comentário

Seu Histórico Recente