O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou recurso apresentado pelos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Telmário Mota (PDT-RR) contra decisão da Comissão Processante do Impeachment do Senado que não concedeu vista de relatório sobre requerimentos de produção de provas, examinados de forma global no dia 2 de junho.
Segundo os senadores, a não concessão de vista do relatório prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Eles também contestaram decisão que rejeitou o requerimento de produção de provas por meio de oitiva do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Até a publicação desta reportagem a decisão do ministro, tomada ontem, ainda não tinha sido comunicada à comissão do Senado.
O ministro que, desde a admissibilidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Senado, em 12 maio, atua como presidente do processo, analisando questionamentos contra decisões da Comissão Especial do Impeachment, ressaltou ainda que os supostos fatos envolvendo o senador Romero Jucá estão sob segredo de justiça e, por isso, não puderam ser juntados ao processo, conforme decidiu em recurso anterior. “Por essa mesma razão, entendo que o senador não poderia ser ouvido pela comissão especial para falar sobre esses fatos, sob pena de, por via transversa, quebrar-se tal sigilo”, disse Lewandowisk.
Oitivas
Sobre o questionamento, também feito por Vanessa Grazziotin e por outros quatro senadores, reclamando do tempo de três minutos definido pela comissão para a oitiva das testemunhas, o ministro Ricardo Lewandowski também considerou questão interna da comissão definir quanto tempo cada testemunha arrolada no processo terá para prestar seus esclarecimentos aos parlamentares.
Os aliados da presidente afastada Dilma Rousseff reclamam um tempo maior, sob o argumento de que a lei que regula o processo de impeachment (Lei 1.079/1950) não trata do tema, o qual deveria, segundo eles, ser definido com base no Código de Processo Penal (CPP), que não impõe limites, assim como ocorrido em 1992 no julgamento do presidente Fernando Collor.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que tanto o CPP quanto a Lei do Impeachment não dispõem de tempo destinado à inquirição de testemunhas e que, por isso, “não há qualquer controle de legalidade a ser exercido na espécie”.
O ministro acrescentou que em 1992 não havia definição de prazo para as oitivas, porque a própria comissão optou por sua desnecessidade diante do número reduzido de testemunhas e fatos a serem elucidados. Situação diferente da atual, destacou, ao confirmar que se trata de questão interna, razão pela qual negou o recurso.
Reclamações
Hoje, durante sessão não deliberativa do Senado, as senadoras Vanessa Grazziotin e Gleisi Hoffmann (PT-PR) disseram que o direito de defesa de Dilma está sendo cerceado. “De uma forma inexplicável, apresentaram um roteiro em que nós, senadoras e senadores, que somos também magistrados nesse caso, só temos três minutos para fazer questionamentos. E sequer podemos perguntar e ouvir imediatamente a pergunta para fazer outra. Temos que gastar os três minutos, fazer rapidamente cinco, dez perguntas, e quem está lá depondo tem mais três minutos para responder”, reclamou Vanessa.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) que também participou da sessão de hoje rebateu as argumentações e negou qualquer prejuízo à defesa de Dilma Rousseff. “Haverá 40 testemunhas de defesa. É a prova cristalina de que todos os direitos estão sendo assegurados. Não há qualquer dúvida sobre a isenção da comissão processante. Não podemos falar, portanto, em cerceamento, e é um processo que está sendo acompanhado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski”, ponderou.
Novas testemunhas
Conforme havia sido acertado, a defesa da presidente afastada apresentou hoje uma atualização da lista de testemunhas que considera indispensável nessa segunda etapa do processo. Entre os 15 nomes apresentados estão o de quatro ex-ministros do governo Dilma – Miriam Belchior (Planejamento), Aldo Rebello ( Defesa), Pepe Vargas (Direitos Humanos) e Renato Janine (Educação).
O ofício ao presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), pede ainda que seja reconsiderado o pedido de oitiva do ex-ministro da Fazenda Bresser Pereira (1987). “O depoimento é fundamental para a elucidação dos fatos narrados na denúncia, em especial a edição de decreto de crédito suplementar sob a ótica da gestão do Ministério da Fazenda bem como do Ministério de Ciência e Tecnologia, podendo ainda prestar importante contribuição a respeito de seus apectos econômicos e financeiros”, diz o advogado Gabriel de Carvalho Sampaio no pedido.