Planejamento Sucessório simplifica partilha de patrimônio para herdeiros

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Atualmente, mais do que abrir um negócio é necessário saber preservá-lo durante gerações. Segundo estudo do Sebrae, realizado em 2010, somente 30% das empresas brasileiras são assumidas e devidamente executadas pela segunda geração, sendo apenas 5% pela terceira.

O problema está na ausência de planejamento, muitas vezes os empresários optam pelos processos de inventário, sendo uma opção cara, longa e complicada por haver inúmeros casos de disputas entre os herdeiros acerca do patrimônio legado, muitas vezes resultando em conflitos que duram décadas e afetam inclusive a geração seguinte. Por essa razão, a melhor forma que a família possui para evitar esses futuros prejuízos é planejar a sucessão patrimonial e empresarial antes mesmo do falecimento do empresário.

Uma das formas mais eficazes de realizar o Planejamento Sucessório é a elaboração de uma sociedade de participação (holding) com os herdeiros. A partir da estrutura de uma holding, os envolvidos adquirem por doação quotas dessa sociedade, cujo capital será composto pelo patrimônio familiar. Assim, o momento do falecimento dos seus ascendentes acarreta apenas no acionamento do direito de disposição da respectiva participação de cada sucessor na sociedade.

Vale lembrar que na maioria dos Estados Federativos, a legislação que regulamenta o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis – prevê diferenciação na transmissão do patrimônio via sucessão ou via doação, geralmente beneficiando esta última com alíquotas mais baixas. Só em relação à incidência de menor ônus tributário em razão do benefício entre doação e causa mortis, o planejamento sucessório em vida já se mostra vantajoso.

Em 2015, houve parecer do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) sugerindo o aumento do teto da alíquota do ITCMD de 8% para 20%. No presente ano, não são poucas as notícias cujo teor relata que nos bastidores o governo vem trabalhando a ideia de colocar em pauta no congresso o aumento da alíquota. Além disso, o respectivo imposto mundo afora é usualmente muito elevado, muitas vezes beirando os 50% do patrimônio, sendo este um dos poucos tributos sobre o qual o Brasil pode-se destacar como menos oneroso frente outros países.

Tudo isso leva a crer que, as famílias que realizarem um planejamento sucessório em vida nos próximos meses podem garantir uma tributação de 2% a 6% num patrimônio que poderá ser tributado em além de 20% num futuro próximo. O planejamento da sucessão em vida, além de estimular a continuidade dos negócios familiares pode representar um ganho considerável em termos tributários.

O Planejamento Sucessório da Studio Brokers é uma ferramenta extremamente versátil para gestão dos negócios. Direta ou indiretamente, a formatação de nova sociedade que preveja em vida, a sucessão possibilita que, mesmo sem o patrimônio em seus nomes, os ascendentes tenham total poder de controle sobre esse patrimônio, garantindo até que no falecimento de um destes o cônjuge assuma o controle integral.

Por fim, vale lembrar que a nova sociedade gerada com o patrimônio familiar incentiva que este seja mais bem administrado e explorado economicamente, podendo também resultar em vantagem tributária quando se trata de alienação e locação, sendo que esta é uma maneira rentável de gerar receita extra e ampliar o patrimônio resguardado na estrutura sucessória.

Bruna Cavaletti – Assessora de Imprensa
(assessoria.imprensa@grupostudio.com.br)

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