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Assessoria lista 10 pegadinhas que os bancos podem aplicar nos investidores

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A oferta de investimentos pelos bancos para o grande público ainda deixa a desejar, afirma Paulo Figueiredo, diretor de operações da assessoria de investimentos FN Capital. Segundo ele, os investimentos que os bancos oferecem para o varejo quase sempre são os piores do mercado, mas o cliente acaba aceitando pela segurança emocional na instituição ou pelo desconhecimento de que é possível investir por meio de corretoras, assessorias de investimentos e bancos menores, que oferecem opções muito mais rentáveis.

Junta-se a isso o comodismo de não querer ir atrás de alternativas que implicariam abrir cadastros em corretoras e mandar dinheiro para essas instituições, além do desconhecimento das opções disponíveis para investimento no mercado. A falta de conhecimento dos clientes em relação aos produtos oferecidos pelos bancos é fator que ajuda na hora de o gerente vender um investimento que interessa mais para a instituição do que para o investidor.

Figueiredo fez uma lista de algumas pegadinhas que o investidor pode enfrentar no dia a dia com os bancos.

1) Cuidado com os títulos de capitalização

O título de capitalização nada mais é do que uma loteria, onde o cliente que não é sorteado recebe o valor no final do prazo, sem juros e correção. A própria Tele Sena é um título de capitalização. Alguns bancos a oferecem indevidamente como uma modalidade de investimento, o que, segundo a FN, jamais poderia se enquadrar nessa modalidade.

2) Poupança como único investimento seguro

De fato, a poupança é um investimento mais estável e simples do que alguns outros disponíveis no mercado. Porém não é o único com garantia. O mesmo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que garante até R$ 250 mil por CPF na poupança por instituição cobre também diversos tipos de investimentos dos bancos, como CDB, LCI, LCA. Ou seja, há alternativas muito mais rentáveis e tão seguras quanto. Ainda sobre a proteção, Pinheiro lembra ainda que, no passado, a poupança já foi congelada pelo governo, no Plano Collor.

3) Gerente não recomenda diversificar

Cada investidor possui um perfil diferente e isso faz com que não haja fórmula única para investimentos. Segundo a assessoria, o investidor deve diversificar os seus investimentos independentemente do seu perfil. Nesse sentido, muitos bancos pecam por direcionar os investimentos dos clientes para os serviços que mais lhes convêm e que possuem metas a serem batidas.

4) Ocultar a taxa de administração dos fundos

A maior parte dos clientes não sabe qual a taxa de administração dos fundos onde seus recursos estão aplicados. Essa taxa influencia diretamente na rentabilidade do fundo, pois é um custo que incide direto no valor aplicado. Muitas vezes, o funcionário do banco mostra apenas a rentabilidade bruta do fundo ou do CDB e a compara com a da poupança. Não explica o que é inflação, taxa de administração e a incidência de Imposto de Renda sobre os lucros.

5) Previdência Privada como solução para a aposentadoria

A previdência privada é um produto que atende a um público muito específico, avalia Figueiredo. O benefício fiscal na declaração anual dos PGBL, por exemplo, só se aplica a quem preenche o formulário completo, e pode deduzir até 12% do rendimento tributável. Quem faz a declaração simples não tem abatimento. Há também a questão do imposto muito alto nos primeiros anos de aplicação, de até 35%, e que incide sobre todo o valor aplicado, não só sobre os rendimentos, o que prejudica quem não se planejar e sacar antes. É necessário também ficar muito atento, pois, assim como nos fundos,  as taxas cobradas pelos bancos nem sempre são explícitas. Na previdência privada, além da taxa de administração, também incide a taxa de carregamento, que pode levar até 5% do valor aplicado. Segundo a FN, esse investimento muitas vezes não compensa quando o investidor faz os cálculos.

6) Falta de informação sobre o CDI

O CDI é muito usado como parâmetro sobre o rendimento de aplicações de renda fixa. Sem saber quanto oscila o CDI, muitos clientes não entendem qual é a real rentabilidade de determinados investimentos. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é a taxa cobrada nos empréstimos feitos entre os bancos. A taxa média diária do CDI é usada como referência para o custo do dinheiro (juros), por isso ela varia conforme a expectativa de crescimento ou redução da taxa Selic.

7) Venda casada

A venda casada ocorre quando a instituição vincula a venda de um produto à compra de outro. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é proibida, mas isso não tem impedido que alguns bancos condicionem a concessão de um empréstimo ou financiamento à compra de um título de capitalização ou seguro, por exemplo, afirma Figueiredo. Acontece a mesma coisa com os investimentos. O gerente consegue negociar a rentabilidade do CDB ou um cartão de crédito com limite maior se o cliente comprar um título de capitalização ou fechar um seguro.

8) Alegar que os bancos grandes sempre pagam a melhor rentabilidade para o CDB

Nem sempre a aplicação em CDBs diretamente com os bancos que emitem os títulos é a melhor opção. Corretoras, assessorias de investimento e gestoras podem conseguir negociar taxas maiores para seus clientes. É comum um banco de menor porte oferecer taxas de retorno de até 140% do CDI, enquanto nos bancos grandes a taxa normalmente não chega aos 100% do CDI. Até R$ 250 mil por CPF, o valor está coberto pelo FGC.

9) Omitir a taxa de performance

Em alguns fundos de investimento, existe a chamada taxa de performance, cobrada quando o fundo alcança um indicador escolhido como parâmetro, o chamado “benchmark”. A taxa de juros CDI e o Ibovespa são exemplos de benchmark. Assim, todo o rendimento que exceder esse parâmetro sofrerá a taxação. Ocorre que algumas instituições não informam que existe esta taxa ou como ela funciona.

10) Dizer que instituições menores não têm garantia

Produtos com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), como a poupança, o CDB, a LCA e a LCI, têm a mesma garantia tanto na instituição financeira grande quanto na pequena. Em caso de quebra da instituição, o FGC reembolsa os prejuízos até um limite de R$ 250 mil, por CPF, por instituição financeira.

 

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