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Relator rebate críticas da Lava Jato sobre mudanças na Lei de Repatriação

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O relator do projeto que altera a Lei de Repatriação (Lei 13.254/16), deputado Alexandre Baldy (PTN/GO), rebateu hoje (6) as críticas feitas pela força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) na Operação Lava Jato em relação às propostas de alteração na Lei de Repatriação de Recursos.

Em nota pública, a força-tarefa considerou “bastante preocupantes” as alterações à lei em discussão na Câmara. “Uma delas é o fim da vedação dos benefícios da lei a servidores públicos, políticos e seus parentes, o que pode ser um instrumento para diminuir as penas aplicáveis na própria Lava Jato. A proposta vai ao revés das normas internacionais que demandam a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos”, diz trecho do documento.

Baldy negou as alterações e disse que seu parecer, que será levado à votação no plenário a partir de segunda-feira (10), não afrouxa a legislação. “Esclareço que não há no texto qualquer alteração sobre o fim da vedação dos benefícios da lei a servidores públicos, políticos e seus parentes. Reforço que o objetivo do relatório é de trazer segurança jurídica à aplicação da lei e não o de promover qualquer afrouxamento ou flexibilização às regras vigentes.”

O MPF/PR também manifestou preocupação com notícias veiculadas pela imprensa sobre a possibilidade de se promover, com o novo projeto, a anistia para pessoas condenadas por crimes relacionados aos recursos a serem repatriados, desde que o processo não tenha transitado em julgado. “Se aprovada, tal medida impactaria profundamente situações de lavagem praticadas por centenas de doleiros há décadas, inclusive no caso Banestado, já que processos de réus de colarinho branco se arrastam na justiça por décadas”, diz outro trecho da nota dos procuradores da Lava Jato.

Baldy disse que este assunto sequer está sendo tratado em seu parecer. “Não há [no parecer] qualquer brecha nesse sentido. Ressalto que qualquer possível contribuinte que tenha amealhado recursos fruto de furto ou corrupção não serão aceitos neste programa de regularização, pelo fato de não possuírem recursos de origem lícita, sendo impedido pela lei. Reforço que o substitutivo não abre nenhuma janela para criminosos ou recursos ilícitos”, destacou o relator.

Prazos e adesão

Em relação à preocupação da força-tarefa com o pagamento dos tributos e da multa sobre o saldo dos recursos na data de 31 de dezembro de 2014, independente do montante global dos valores aportados no decorrer do tempo, a questão chamada de foto e filme, o deputado Baldy disse que “da forma com que vigora atualmente, é ambíguo e não oferece segurança jurídica quanto a essa questão, somente por isso fizemos a alteração em nosso substitutivo. Estabelecemos a forma de ‘foto’ para manter o padrão seguido no Brasil, na declaração do Imposto de Renda, por exemplo”.

Sobre a extensão do prazo para participação no programa, também criticada pelo MPF/PR, o relator disse que a prorrogação visa permitir que os contribuintes se adaptem às alterações da lei e, “de forma alguma, incentiva a permanência na ilegalidade”.

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