O plenário do Senado aprovou hoje (1º) a Medida Provisória 737/2016, que permite aos militares da reserva dos estados e do Distrito Federal atuar na Força Nacional. O texto foi alterado apenas para retirar uma emenda imposta pela Câmara que foi considerada estranha ao tema principal da matéria. Assim, a MP segue para sanção presidencial, sem precisar retornar para nova análise dos deputados.
De acordo com a MP, a atuação desses militares tem o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais. Poderão compor a Força Nacional os militares dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
A emenda aprovada pelos deputados aumentava de cinco para 15 anos o prazo de aplicação de critérios de concurso interno e diploma de ensino superior para a promoção ao quadro de oficiais de bombeiros e policiais militares do DF. O texto aprovado não inclui essa modificação.
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