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Caiu na malha fina? Saiba como enfrentar o Leão e até antecipar a restituição

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Hoje, a Receita Federal está creditando na conta de alguns milhões de felizardos o dinheiro do último lote de restituição de 2016. Mas, se você é um dos 771.801 desafortunados que, com este que aqui escreve, ficaram retidos na malha fina da Receita Federal este ano, não se desespere. O mais provável é que você cometeu algum erro de preenchimento ou declarou despesas dedutíveis muito altas, como pensões e gastos médicos.

Como não consegue limitar a dedução desses gastos, o que já faz com os de educação, a Receita passou a ser mais rigorosa com essas informações, não raro exigindo comprovantes para liberar a restituição de valores mais altos mesmo que não haja erros. De qualquer jeito, o contribuinte que caiu na malha tem de se preparar para enfrentar o Leão da Receita com todas as armas, sob risco de perder um naco de sua restituição ou até ter de pagar multa e imposto. É possível até antecipar a restituição, retificando os dados ou levando logo os documentos para provar que está tudo em ordem em vez de esperar a notificação.

Principais motivos para cair na malha fina

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas este ano são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (409.054) , divergências entre o imposto informado na declaração e o informado pela fonte (293.284), dedução indevida de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (277.848), além de despesas médicas que não correspondem às declarações de quem prestou o serviço (162.078).

Primeiro passo: saber o que deu errado

A primeira orientação é tentar identificar o que aconteceu com a declaração, se foi um erro, um esquecimento de alguma renda ou despesas muito elevadas que despertaram suspeitas, explica Ana Paula de Freitas Rodrigues, advogada associada especialista em direito tributário do escritório Godke Silva e Rocha Advogados.

Para isso, é preciso entrar no sistema de consultas do site da Receita. O contribuinte tem de clicar no Atendimento Virtual na página da Receita e pedir um código de acesso. Para isso, precisa ter em mãos os recibos de entrega com os respectivos números das duas últimas declarações de renda, de 2016 e 2015.

Onde estão os benditos recibos?

Quem é organizado deve ter isso impresso junto com os comprovantes na pasta da declaração. Quem não é e nem sabe por onde andam os documentos pode fazer uma busca no computador onde fez a declaração, procurando pela palavra RECIBO IRPF ou nos arquivos de programas da RFB. No recibo, é preciso procurar o número do comprovante, que não é o primeiro que aparece no pé da primeira página, mas o segundo, na segunda página, dentro de um retângulo.

Com os dois números, consiga o código de acesso e entre na sua página e confira a declaração. Lá estará o problema que jogou sua declaração na malha fina. Aí começa a segunda fase: verificar se houve erro e corrigí-lo o mais depressa possível ou preparar a documentação para comprovar os dados na Receita.

Cruzamento de dados

Às vezes, o problema é uma informação pequena errada e às vezes nem há irregularidade, explica Ana Paula, como mostra o grande número de declarações retidas por omissão de rendimentos ou conflito entre os dados da fonte pagadora e da declaração. “Mesmo quando há despesa médica ou pensão, ou outras fontes de renda, a Receita cruza informações com as das empresas ou da mulher ou do médico ou do cartório de registro e, se os dados não batem, a declaração vai para a malha”, diz. “E se isso te dá uma restituição maior, ela já para tudo”, acrescenta.

Mas são problemas sanáveis, explica a advogada. “A não ser que a pessoa fez isso dolosamente, para reduzir o imposto, a consequência pode ser séria, mas a maioria dos casos é esquecimento ou distração”, diz.

Errou? Corrija logo. Se não, vem multa

Se o problema foi uma informação errada e o contribuinte descobre, basta fazer uma declaração retificadora, usando o mesmo programa da Receita em que se fez a declaração. Só é preciso mencionar que é uma retificação no início do programa e corrigir o erro. Isso evita também que o contribuinte seja autuado por deixar de declarar alguma coisa ou, no caso de imposto a pagar, que tenha de pagar uma multa maior. Se tiver imposto a pagar, a multa é de até 20% do imposto, pois a Receita entende que não houve intenção. Mas, se esperar ser notificado do erro pela receita, a multa pode chegar a 75% do valor. “Então se perceber que errou, o melhor é retificar logo”, aconselha Ana Paula.

Esperar para ver ou correr atrás?

Já se está tudo certo com os dados da declaração, o contribuinte tem duas opções: pode esperar a Receita notificá-lo para apresentar os documentos ou já marcar uma visita, antecipando-se ao Leão. “Às vezes, o contribuinte não inventou nem errou, fez tudo certinho, mas a Receita não entendeu ou está duvidando dos valores ou quer conferir mesmo, e como a documentação fica com o contribuinte, ela chama para ver os comprovantes”, diz.

Só vale o que pode ser comprovado

Por isso, o contribuinte que caiu na malha fina mesmo com tudo certo tem de se preparar bem para enfrentar o Leão. Quem declarou aquela despesa do dentista, mas não sabia onde estava o comprovante e fez “de cabeça”, vai ter de acha-lo. Se não, perde a dedução. Vale a dica, portanto, para outras declarações: guardar bem os comprovantes de despesas ao longo do ano.

É preciso então reunir todos os comprovantes de despesas médicas e dentistas, recibos assinados e comprovantes de pagamento de planos de saúde e previdência privada para apresentar à Receita. “Os planos de saúde inclusive fornecem o comprovante de quitação dos pagamentos, que pode servir”, lembra Ana Paula. Já no caso de pensão alimentícia, costuma ser exigida cópia do acordo homologado pelo juiz determinando o pagamento dos valores.

Em alguns casos, se o erro é pequeno, a Receita acaba liberando a restituição sem exigir a comprovação. Mas isso pode levar vários meses.

Correndo atrás do Leão

Quem não quiser esperar a notificação da Receita, até para tentar antecipar a restituição, pode marcar uma visita a uma das delegacias para apresentar os documentos. Ana Paula acredita, porém, que só vai ser possível agendar agora para o ano que vem. No atendimento, o fiscal vai receber a documentação e entregará um comprovante para o contribuinte, que vai aguardar a análise do processo. Se a documentação for aceita, a Receita libera a restituição, o que pode ser acompanhado pelo site da Receita. Se não, o fiscal pode intimar o contribuinte e pedir mais documentos. “Às vezes o fiscal não aceita todos os recibos, encontra alguma coisa errada em algum deles e o valor da dedução é menor”, explica Ana Paula.

Na hora do encontro com o Leão, portanto, é bom também levar cópias de todos os comprovantes que se tiver, como declarações de rendimentos e de despesas pagas. E ter muita paciência.

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