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CVM condena agente autônomo por manipulação de ações na Bolha do Alicate

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na semana passada, dia 8, o agente autônomo Rafael Ferri por manipulação de mercado no caso envolvendo a Bolha do Alicate, ocorrida entre julho de 2010 e julho de 2011. Ferri foi suspenso da atividade e de agente autônomo por cinco anos e de atuar direta ou indiretamente em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários.

O processo se refere à forte alta das ações da fabricante de tesouras e alicates de unhas gaúcha Mundial, que dispararam na BM&FBovespa, chegando a atingir volumes de negociação superiores aos da Petrobras.

Sem provas de informação privilegiada

A CVM inocentou Ferri, porém, das acusações de uso de informação privilegiada. Também foram inocentados da acusação de quebra de sigilo e manipulação de ações o presidente da Mundial, Michel Ceitlin, e os executivos de mercado Pedro Barin Calvete, Diego Buaes Boeira, Eduardo Vargas Haas, Marco Beltrão Stein, Rafael Danton Weber Toro, Guilherme Anderson Weber Toro, Paulo Borba Moglia e Jorge Hund Júnior.

Primeira condenação por manipulação na Justiça

Em novembro, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou à prisão por manipulação de mercado Ferri e Ceitlin. As penas, porém, foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de 50 salários mínimos da época dos acontecimentos. Foi a primeira condenação penal por manipulação no mercado brasileiro, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM, que atuou como assistente de acusação do Ministério Público Federal.

Ações subiram 2.208% em 11 meses

As ações ordinárias da empresa chegaram a subir 2.208% entre 1º de agosto de 2010 e 20 de julho de 2011, e as preferenciais, 1.353%, de 13 de agosto de 2010 a 19 de julho de 2011, despencando logo em seguida para os valores iniciais. A alta ocorreu em meio a uma campanha de divulgação de fatos positivos pela empresa e a partir de um grande volume de negócios de agentes autônomos de Porto Alegre, que acabou chamando a atenção de outros especuladores, que entraram na onda e ampliaram fortemente a alta dos papéis, tentando faze-lo entrar no Índice Bovespa.

A especulação só parou quando a bolsa alertou as corretoras que financiavam os maiores especuladores do risco que corriam, o que fez com que elas cortassem as linhas de crédito e os limites. O papel da Mundial despencou tão rápido quanto subira, deixando fortes prejuízos para os investidores que entrar no auge da bolha.

Investigações da CVM

Segundo a CVM, analisando as operações com ações da Mundial entre 10 de maio de 2010 e 26 de julho de 2011, os investigadores identificaram o que seria um conjunto de operações com características de manipulação de mercado e negociação com uso de informação privilegiada, realizadas por um grupo de investidores capitaneados por Rafael Ferri, agente autônomo de investimentos que manteria estreitas ligações com o Diretor Presidente e de Relações com Investidores da Mundial, Michael Ceitlin.

Segundo a área técnica da CVM, Rafael Ferri valeu-se de informações estratégicas e de estreita ligação com Michael Ceitlin, que repassava a Rafael “diversas informações relativas a fatos relevantes antes de sua divulgação ao mercado”, em violação ao seu dever legal de sigilo de que tratam a Lei 6.404/76 e a Instrução CVM 358.

Grupos de investidores

A área técnica verificou que Rafael Ferri teria negociado ações de emissão da Mundial para si e seus clientes, divulgando os produtos ofertados (inclusive a constituição de clubes de investimento) pela sociedade de agentes autônomos em que era sócio majoritário. Além disso, segundo a CVM, Ferri teria formado um grupo de investidores predominantemente gaúchos, que aportaram significativo volume de recursos na aquisição de ações de emissão da Mundial entre maio de 2010 e julho de 2011.

Lotes mínimos

Ferri exercia ingerência e controle sobre seus clientes, induzindo-os a adquirir mais ações de emissão da Mundial, com vistas a forçar a valorização do papel, bem como tentando impedir a venda para não influenciar negativamente a cotação, diz a CVM. A acusação apontou que as altas na cotação das ações eram acompanhadas de grande volume de negociações realizadas por Ferri, quase sempre em lotes mínimos, criando condições anormais de liquidez.

Em nome de familiares

Conforme a acusação, além de Rafael Ferri e Michael Ceitlin, apontados como principais autores da manipulação, teriam concorrido para o sucesso do esquema os agentes autônomos de investimento Pedro Calvete, Paulo Moglia, Guilherme Toro, Rafael Toro, Diego Boeira, Marco Stein, Jorge Hund e Eduardo Haas, ao atuarem em conluio com Rafael Ferri, realizando operações em seu próprio nome e para clientes, inclusive clubes de investimento, cujos quotistas eram seus próprios familiares.

Relator só viu manipulação

O diretor da CVM e relator do caso, Roberto Tadeu, porém, só acompanhou o entendimento da área técnica sobre a conduta atribuída a Ferri com relação à manipulação do preço das ações de emissão da Mundial. Segundo Tadeu, “emergem dos autos muitas provas, documentais e testemunhais, revelando como Rafael Ferri conduziu seus negócios com ações da Mundial e como eles foram determinantes para a movimentação atípica destes papéis, que tiveram desempenho nunca antes (nem depois) experimentado”.

Maior exposição da Mundial

O diretor destacou que Ferri, para atingir seu objetivo, na dupla condição de investidor e agente autônomo de investimento, negociou intensivamente em seu nome e influenciava a atuação de diversos outros agentes autônomos e clientes para os quais intermediava as operações com ações da Mundial. Ferri também agiu abertamente para promover maior exposição da Mundial ao mercado, seja agindo diretamente junto à companhia para que ela se tornasse mais visível, seja nas conversas mantidas com seus sócios, clientes e funcionários dos intermediários.

Nesse sentido, Tadeu apontou a transmissão de informações, muitas não confirmadas, ou a realização de comentários otimistas sobre o desempenho do papel. Dessa forma, a atuação de Ferri, na visão do Relator, “teria sido determinante para se criar conceito positivo sobre o desempenho das ações da Mundial, desempenho que, ao final, se mostrou artificial”.

Sem provas contra Ceitlin

Já sobre a conduta do presidente da Mundial, Michael Ceitlin, Tadeu entendeu que não havia provas para caracterizar a ocorrência do ilícito de manipulação de preço.

O diretor também considerou que não foi caracterizada a violação por Ceitlin do seu dever de guardar sigilo sobre informação relevante não divulgada. Segundo Tadeu, não houve vazamento das informações pautadas como provas. Além disso, para Tadeu, a área técnica não conseguiu provar que, se porventura o vazamento tivesse ocorrido, as informações eram capazes de influenciar na decisão dos investidores.

Sem insider information

Do mesmo modo, o diretor concluiu que as provas não convencem de que Rafael Ferri detinha informações concretas sobre os fatos relacionados à Mundial e ainda não divulgados ao mercado. Além disso, Tadeu entendeu que as características das operações que serviram de base para a acusação também não se assemelhariam àquelas típicas de quem negocia com o uso de informação privilegiada. Com relação aos demais acusados, Tadeu também concluiu que as provas não eram suficientes para condená-los por manipulação das ações da Mundial.

Ferri diz que vai recorrer

Em nota, o advogado de Ferri rebateu as afirmações da CVM e informou que vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro o Conselhinho.

A seguir, a íntegra da nota de Ferri:

“A Comissão de Valores Mobiliários absolveu Rafael Ferri quanto à acusação de uso de informação privilegiada, promovendo com isso uma justa correção de rumos em processos e boatos relativos às oscilações ocorridas com as cotações das ações emitidas pela Mundial S/A, no ano de 2011.

Por outro lado, o órgão regulador o condenou quanto ao ilícito de manipulação de preços, proferindo decisão alicerçada em fundamentos que, com o devido respeito, não se mostraram convincentes. Para a CVM, Rafael Ferri incorreu nesse ilícito por três motivos: (i) porque teria realizado um grande número de negócios de compra de ações da Mundial em lotes mínimos, o que estimularia a artificialidade na alta da cotação; (ii) porque determinadas operações teriam sido realizadas com o intuito de minar a força vendedora desse papel; (iii) porque influenciava outras pessoas a adquirirem essas ações e disseminava informações positivas sobre os resultados da companhia.

Sobre o primeiro item, Rafael Ferri nunca negou ter realizado compras em lotes mínimos por meio de sistemas de High Frequency Trading (robô), para obtenção de preço médio diário e redução de riscos – mas sempre com posterior venda, em lotes maiores, dos ativos comprados no mesmo dia (realização de day trade). Contudo, a defesa entende que essa prática, hoje comum no mercado, não é ilícita e sequer foi capaz de alterar o processo de formação de preços dos ativos de emissão da Mundial S/A – mormente porque as ações adquiridas por meio do uso de “robô” foram vendidas no mesmo dia, exercendo, portanto, força vendedora apta a influir na queda da cotação (e não só na alta).

A respeito do segundo ponto, as operações de compra realizadas por Rafael Ferri, e que foram listadas pela CVM como capazes de minar a força vendedora em determinados pregões, também decorreram de day trade (o que infelizmente não foi constatado pelo órgão de controle). Portanto, embora o investidor tenha adquirido os papéis mais cedo (o que, na visão do órgão regulador, minaria a força vendedora), o fato de mais tarde ofertá-los para venda no mesmo pregão representa força vendedora equivalente à pressão compradora que ele mesmo exercera horas antes, de sorte que as operações não foram realizadas por Ferri com o objetivo de “frustrar” a pressão da ponta vendedora.

No que se refere ao terceiro item, Rafael Ferri não nega que sempre exteriorizou, às pessoas de seu círculo social, sua empolgação com a compra de ativos subprecificados e a venda de ações sobrevalorizadas, quaisquer que sejam. Para constatar esse traço de sua personalidade, basta verificar sua conta no Twitter. No caso das ações emitidas pela Mundial S/A, Ferri entendia que estavam subprecificadas (a companhia lucrou 36 milhões no terceiro trimestre de 2010, e tinha o valor de mercado girando em torno de 50 milhões), e sua atuação limitou-se a seu papel de active investor, instando os diretores da companhia a melhorar a comunicação dela para com o mercado. Para a defesa, essa conduta não é ilícita, muito pelo contrário: o mercado brasileiro seria muito mais eficiente se todos os investidores exigissem que as companhias listadas se comunicassem melhor.

Ademais, a CVM não foi capaz de mencionar, até o presente momento, uma única informação inverídica ou inexata, que teria sido divulgada por Rafael Ferri a respeito da Mundial S/A.

Por essas razões, a defesa recorrerá da decisão proferida pela Comissão de Valores Mobiliários, e tem plena confiança que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional reverterá o julgamento e absolverá Rafael Ferri.

Márcio Augusto Paixão

Advogado”

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