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Sua corretora pisou na bola? Reclame na Ancord

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A oferta de produtos isentos de renda fixa, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou do Agronegócio (LCA) atraiu um grande número de investidores para as corretoras independentes. Muitos, porém, nunca tiveram contas fora de grandes bancos e vários saíram da poupança para os novos papéis, e estão agora tendo de se acostumar com cobranças e serviços diferentes das corretoras, o que abre espaço para abusos. Para atender a esse público, a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) lançou um canal online de denúncias. A ferramenta facilitará o recebimento pelo Comitê de Ética da associação de denúncias e a apuração de eventuais violações às normas do Código de Conduta da Ancord.

Estão sujeitos às normas: corretoras, distribuidoras, assets, bancos, corretoras de câmbio, agentes autônomos de investimento e funcionários de corretoras, desde que sejam associados à Ancord, explica Eduardo Lobo Fonseca, presidente do Comitê de Ética. Entre as penalidades previstas estão advertência, censura pública e exclusão do quadro de associados.

Formulário online

Os tipos de denúncias disponíveis no formulário do canal online incluem realização de negócios sem autorização do cliente, quebra de sigilo, oferta de produtos ou realização de operações em desacordo com perfil do cliente, propaganda enganosa, conduta antiética no atendimento ao cliente, práticas anticompetitivas e venda casada. Há ainda um campo para detalhar a denúncia.

As informações fornecidas por meio do novo canal serão enviadas para o Comitê de Ética, que analisará os pedidos de acordo com o Código de Conduta da Ancord, garantindo o devido tratamento sigiloso e confidencial dos dados. No caso de denúncias que não estejam enquadradas pelo Código de Conduta, o denunciante será orientado a entrar em contato com órgão competente ou o Comitê encaminhará o caso à entidade responsável, explica Fonseca.

O novo canal acompanha o esforço da Ancord de renovar sua estrutura, ampliando sua atuação no mercado de capitais. Isso incluiu um redesenho do Comitê de Ética, que passou a contar com pessoas com experiência de mercado, mas desvinculadas de instituições, como é o caso de Fonseca, que por décadas foi diretor da Corretora Souza Barros, que encerrou as atividades há dois anos. “Às vezes é difícil para um executivo, pertencente a uma instituição, se posicionar contra outra”, explica.

Outros nomes da comissão incluem Odilson Lírio Moré, ex-diretor da Bovespa, Nestor Lourenço de Camargo, ex-BM&F, Attilio Biasi Júnior, da Socopa, Orlando Zainaghi Júnior, do Santander e o professor da USP dedicado à área de ética Lélio Lauretti. “A maioria trabalhou em áreas de controle e auditoria”, explica Fonseca, que está há dois meses na comissão.

Revisão do Código de Conduta

Além do canal, que deve dar a chance do público chegar ao Comitê de Ética, a ideia é fazer valer o código de conduta da entidade. O código já existe há algum tempo, mas está sendo repaginado e aberto ao público. “Estamos ainda apresentando internamente um reestudo do código de conduta que vai precisar de aprovação”, explica Fonseca. Nesta semana, ele deve ser discutido e pode ser encaminhado para o Conselho da Ancord para aprovação. “Esperamos ter um novo código nas próximas semanas”, diz.

Fonseca lembra que houve também uma mudança em relação aos agentes autônomos. Antes, a Ancord entendia que fazia a autorregulação de todos os agentes autônomos. Uma ação judicial, porém, suspendeu a autorregulação, limitando-a aos agentes autônomos associados à Ancord. “No código de conduta havia essa mistura e estamos mudando agora para incluir apenas os associados”, afirma Fonseca.

Outras novidades devem incluir o foco dos processos em si e os limites de atuação do Comitê de Ética.

Fonseca diz que, além dos pontos de reclamação citados no site, outros podem surgir. “Qualquer cliente que se sinta lesado pode encaminhar e, tendo o registro da queixa, o presidente do Comitê faz uma análise prévia para ver se se encaixa, se o denunciado é uma associado e, satisfeitas as condições, em 10 dias é nomeado um relator para tratar do caso num prazo de 60 dias”, explica. Aí será possível saber se demanda é devida, se interfere algum capítulo do código.

Ele explica que a atuação é diferente da Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), braço de fiscalização da BM&FBovespa. “Lá é autorregulação mesmo, com princípios mais objetivos, como informação privilegiada, investigação e penas específicas”, diz Fonseca. “No nosso caso é mais de ética, na qual alguns casos não se encaixariam, como mesmo o de informação privilegiada”, diz.

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