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Cade aprova fusão BM&FBovespa-Cetip com restrições

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, a operação que trata da união das atividades da BM&FBovespa e da Cetip, envolvendo os mercados de bolsas de valores e de balcão no Brasil. O processo está no Ato de Concentração 08700.004860/2016-11.

A aprovação ocorreu com restrições, já que os mercados de atuação de ambas as empresas apresentam elevadas barreiras à entrada de concorrentes, principalmente no que se refere ao acesso da infraestrutura de serviços de central depositária (CSD), admitiu o Cade. Mas o órgão regulador entendeu que esse mercado possui elementos de monopólio natural, motivo pelo qual seria ineficiente a existência de outra central depositária no país.

Assim, para dar aval ao negócio, as empresas assumiram compromissos por meio de um Acordo em Controle de Concentração (ACC), de modo a garantir o acesso de terceiros à infraestrutura das requerentes em condições justas, transparentes e não-discriminatórias. As condicionantes estão previstas em voto do conselheiro Paulo Burnier da Silveira e foram seguidas pela maioria do Plenário.

Pelo acordo, as compromissárias estão obrigadas a empreender período de negociação de até 120 dias com qualquer interessado na contratação da prestação de serviços de central depositária e, no caso de fracasso nas negociações, o potencial entrante poderá acionar mecanismo de arbitragem para solucionar controvérsias.

A arbitragem será conduzida por Tribunal Arbitral composto por três árbitros e será realizada na cidade de São Paulo, observando o procedimento previsto no Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. De acordo com a norma, cada parte deverá indicar um árbitro para compor o Tribunal Arbitral, os quais apontarão, em conjunto, um terceiro árbitro que figurará como presidente.

O acordo determina que o Tribunal Arbitral terá poderes para decidir sobre quaisquer aspectos relativos ao preço e/ou o escopo das regras de acesso à prestação de serviços de CSD. A deliberação do Tribunal Arbitral será irrecorrível e terá caráter vinculante para as compromissárias, que deverão enviar cópia da sentença arbitral ao Cade e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em até cinco dias contados da ciência da decisão.

“O mecanismo arbitral previsto no ACC tem a finalidade de solucionar eventual disputa privada na definição do preço e/ou das regras de acesso para a contratação dos serviços a serem prestados pelo agente monopolístico. Esta solução arbitral está em linha com recomendações da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e encontra respaldo em experiências estrangeiras comparadas”, explicou Burnier.

O ACC proposto pelas partes envolvidas na operação também prevê compromissos relativos à governança corporativa, que contribuem para endereçar problemas concorrenciais relacionados aos clientes finais.

O presidente interino do Cade, Gilvandro Araujo, deu destaque à cooperação com a CVM ao longo de toda a análise do caso. “Mantivemos contato estreito com a CVM, desde a fase de instrução do caso na Superintendência-Geral até a etapa final de julgamento, de modo a permitir uma decisão em harmonia com o regulador setorial, como deve ser a marca de diálogo entre instituições públicas”.

A preocupação do Cade com as barreiras à entrada de concorrentes no mercado de bolsas ocorre depois de a empresa Americas Trading Systems (ATS) ter entrado com uma reclamação no órgão contra a BM&FBovespa, alegando que a bolsa estaria dificultando o acesso ao seu sistema de depositária. A ATS é uma parceria da brasileira Americas Trading Group (ATG) e da Bolsa de Nova York (Nyse) e foi criada para abrir uma bolsa de valores no Brasil para concorrer com a BM&FBovespa.

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