ADVFN ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Recursos principais

Registration Strip Icon for smarter Negocie de forma mais inteligente, não mais difícil: Libere seu potencial com nosso conjunto de ferramentas e discussões ao vivo.

STF reafirma prazo de 5 anos para empregado cobrar parcelas do FGTS não pagas

LinkedIn

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (16) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.

Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.

O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.

QUER SABER COMO GANHAR MAIS?

A ADVFN oferece algumas ferramentas bem bacanas que vão te ajudar a ser um trader de sucesso

  • Monitor - Lista personalizável de cotações de bolsas de valores de vários paíeses.
  • Portfólio - Acompanhe seus investimentos, simule negociações e teste estratégias.
  • News Scanner - Alertas de notícias com palavras-chave do seu interesse.
  • Agenda Econômica - Eventos que impactam o mercado, em um só lugar.
Cadastre-se

Deixe um comentário

Seu Histórico Recente

Delayed Upgrade Clock