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CVM coloca em audiência regras de CRA que devem permitir aplicação de varejo

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública hoje uma minuta de norma que regulará as ofertas públicas dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Os papéis são emitidos por empresas que dão como garantia valores a receber de outras empresas do agronegócio. Até agora, as emissões eram feitas usando a regulamentação de outro papel, o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), que têm características diferentes.

Mesmo assim, o volume de CRA, um papel isento de imposto para pessoas físicas, tem crescido acentuadamente do ano passado para cá. Um dos entraves para o mercado, porém, é que as operações só permitem a participação de investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão em investimentos. A nova regulamentação vai permitir ofertas também para o varejo. “Considerando a ausência de normativo específico para os CRAs e o crescente volume de ofertas públicas, a norma visa a dar mais segurança jurídica, estabelecendo regras e procedimentos a serem adotados quando da distribuição pública desses certificados pelas companhias securitizadoras”, explica Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM em comunicado.

Um dos principais pontos da norma é a definição dos direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA. A proposta admite expressamente a possibilidade de emissão de dívidas corporativas para composição do lastro, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural.

A minuta estabelece ainda que toda distribuição pública de CRA deve contar com regime fiduciário e a constituição de patrimônio separado. “Adicionalmente, busca-se delimitar os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo, definindo critérios adicionais para a proteção de tais investidores”, diz a nota.

Outros itens que passam a ser regulados nas operações de CRA, segundo a nota da CVM, são:

1) os deveres e vedações dos principais prestadores de serviços que atuam na emissão, incluindo a própria companhia securitizadora.

2) os procedimentos mínimos para a realização de assembleias gerais de investidores.

3) a obrigação de elaboração e de auditoria das demonstrações financeiras de cada patrimônio separado da companhia securitizadora, assim como a necessidade da observância ao regime de divulgação de informações da Instrução CVM 480.

As sugestões para minuta podem ser enviadas para a CVM até 14 de julho. O texto da proposta de audiência dos CRA também está no site.

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